AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A Comissão do Concurso Público Técnico-Administrativo 2024 torna público o resultado final do Aviso de Contratação Direta:
RESULTADO FINAL |
|
INTERESSADO |
PONTUAÇÃO |
CNPJ: 12.667.012/0001-53 |
28 |
CNPJ: 40.417.695/0001-26 |
26 |
CNPJ: 31.922.353/0001-72 |
23 |
CNPJ: 34.363.482/0001-66 |
21 |
CNPJ: 24.774.586/0001-00 |
18 |
CNPJ: 04.236.076/0001-71 |
17 |
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A Comissão do Concurso Público Técnico-Administrativo 2024 torna público o resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar do Aviso de Contratação Direta:
INTERESSADO |
RESULTADO |
CNPJ: 04.236.076/0001-71 |
PARCIALMENTE DEFERIDO |
CNPJ: 11.465.170/0001-68 |
NÃO RECONHECIDO |
CNPJ: 24.774.586/0001-00 |
INDEFERIDO
|
(Atualizado em 21/01/2025)
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1) A Comissão do Concurso Público Técnico-Administrativo 2024 torna público o resultado preliminar do Aviso de Contratação Direta:
Interessada |
Pontuação |
CNPJ: 12.667.012/0001-53 |
28,00 |
CNPJ: 40.417.695/0001-26 |
26,00 |
CNPJ: 31.922.353/0001-72 |
23,00 |
CNPJ: 34.363.482/0001-66 |
21,00 |
CNPJ: 24.774.586/0001-00 |
18,00 |
CNPJ: 04.236.076/0001-71 |
16,00 |
2) Os recursos contra o resultado preliminar do Aviso de Contratação Direta poderão ser interpostos no período de 14/01/2025 a 16/01/2025, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Comissão de Concurso Técnico-Administrativo 2024 concursotae2024@unirio.br. Os recursos serão previamente analisados pela Comissão do Concurso Público Técnico-Administrativo 2024, que poderá reconsiderar sua decisão. Em caso de indeferimento, os recursos serão decididos pelo Magnífico Reitor.
3) O resultado final do Aviso de Contratação Direta será divulgado no site da Progepe (em Destaques) no endereço eletrônico https://www.unirio.br/progepe na data provável de 21/01/2025.
(Atualizado em 13/01/2025)
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1) A Comissão do Concurso Público Técnico-Administrativo 2024 torna público o resultado final da fase de Habilitação do Aviso de Contratação Direta:
CNPJ: 12.667.012/0001-53 |
HABILITADO |
CNPJ:40.417.695/0001-26 |
HABILITADO |
CNPJ: 34.363.482/0001-66 |
HABILITADO |
CNPJ: 31.922.353/0001-72 |
HABILITADO |
CNPJ: 04.236.076/0001-71 |
HABILITADO |
CNPJ: 11.465.170/0001-68 |
NÃO HABILITADO |
CNPJ: 24.774.586/0001-00 |
HABILITADO
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INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.667.012/0001-53 | HABILITADO |
INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO - CNPJ:40.417.695/0001-26 | HABILITADO |
INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO, SELEÇÃO E TECNOLOGIA - IBEST - CNPJ: 34.363.482/0001-66 | HABILITADO |
INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ: 31.922.353/0001-72 | HABILITADO |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN - CNPJ: 04.236.076/0001-71 | HABILITADO |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOSSO RUMO - CNPJ: 11.465.170/0001-68 | NÃO HABILITADO Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN não enviado |
INSTITUTO DE SELEÇÃO E TECNOLOGIA - CNPJ: 24.774.586/0001-00 | HABILITADO |
(Atualizado em 06/01/2025)
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A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, torna público o presente Aviso de Contratação Direta, visando à contratação de instituição sem fins lucrativos para organizar o Concurso Público para Cargos Técnico-Administrativos desta Ifes, e convida os interessados, que se enquadrem nos requisitos abaixo expostos, a encaminharem suas Propostas Comerciais.
Todas as informações necessárias para construção da Proposta Comercial constam nos documentos anexados abaixo: Projeto Básico, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do Projeto (Anexos I, II e III, respectivamente).
1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de instituição especializada na prestação de serviço técnico-especializado na realização e organização de concurso público, para provimento de vagas nos cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior nos quadros da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, bem como demais atos pertinentes ao certame, tais como: elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação e correção de provas, análise dos laudos médicos dos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência – PCD, aferição da autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência – PCD, análise e suporte nos recursos judiciais e análise e julgamento dos recursos administrativos, divulgação de todos os resultados, bem como todo e qualquer ato pertinente à organização e realização de Concurso Público.
2) JUSTIFICATIVA
2.1. Necessidade de dar provimento às vagas desocupadas, a fim de reposição, dos cargos técnico-administrativos desta Universidade com base no Art. 2º do Decreto nº 7.232 de 19 de julho de 2010.
2.2. A UNIRIO não dispõe de estrutura para realizar as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, realização do certame, elaboração de questões de prova, aplicação, fiscalização e avaliação de provas, julgamento de recursos e divulgação do resultado, sendo necessária, portanto, a execução indireta dessas atividades, por meio da contratação de instituição especializada na realização de Concursos Públicos.
3) PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1 PRÉ-REQUISITOS |
Entidade sem fins lucrativos com previsão estatutária expressa, ou seja, que não tenha como objetivo auferir lucro. |
Pessoa jurídica com competência no âmbito da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional. |
Instituição brasileira, ou seja, estar organizada conforme a legislação brasileira e ter a sede de sua administração no território brasileiro, bem como ter como finalidades o incentivo e apoio à pesquisa, extensão e ao ensino. |
Comprovar capacidade e idoneidade em contratar com o Poder Público, apresentando os seguintes documentos: |
3.2. As propostas comerciais e a documentação listada acima devem ser encaminhadas para o e-mail concursotae2024@unirio.br até às 23h59, do dia 28/11/2024.
3.3. Não serão analisadas propostas encaminhadas sem a documentação que comprove o cumprimento dos pré-requisitos constantes do item 3.1.
3.4. Não serão analisadas propostas encaminhadas após o dia 28/11/2024.
3.5. As dúvidas em relação ao Aviso de Contratação Direta devem ser encaminhadas para o e-mail concursotae2024@unirio.br.
3.6. Dúvidas e questionamentos de interesse geral serão divulgadas com as respectivas respostas no endereço eletrônico https://www.unirio.br/progepe (em Destaques).
3.7. A proposta comercial terá validade de 90 dias.
4) COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. O presente Aviso de Contratação Direta será executado, em todas as suas fases, pela Comissão do Concurso Público Técnico-Administrativo 2024 designada pela Portaria GR nº 059, de 05 de fevereiro de 2024.
5) DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. As propostas encaminhadas serão avaliadas conforme os critérios e metodologia elencados abaixo e constantes no Projeto Básico, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do Projeto (Anexos I, II e III, respectivamente).
Critério de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação |
Reputação ético-profissional ilibada – será avaliada a atuação da empresa no mercado, ocorrência de casos de fraude e/ou corrupção em concursos organizados anteriormente, experiência em concursos de mesmo porte. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Apresentação de plano de segurança para todas as etapas e fases do concurso – será avaliada a capacidade da empresa em prover a segurança do certamente no que diz respeito a elaboração, guarda e transporte das provas bem como toda logística que envolve essas atividades. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Demonstração da capacidade técnica e operacional para realização do certame – será avaliada equipe técnica, operacional, maquinário, infraestrutura física e de tecnologia da informação aplicada ao certame. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Atendimento a candidatos e terceiros interessados (pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas) – será avaliada a disponibilidade de locais e/ou meios de comunicação entre candidatos e terceiros interessados e a empresa proponente. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Recebimento de formulários de inscrição e isenção de inscrição – será avaliado o meio proposto para recebimento dos pedidos de inscrição e isenção. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Recebimento e análise dos laudos médicos dos candidatos inscritos como PCD’s – será avaliado o meio proposto para recebimento dos laudos médicos, bem como capacidade operacional e técnica para execução desta etapa do certame. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Prover os diversos atendimentos especiais requisitados pelos candidatos inscritos – será avaliada a capacidade de atendimento e operacionalização dos atendimentos especiais porventura solicitados pelos candidatos, como por exemplo: atendimento à gestante, lactante, uso de aparelho auricular, cadeira para canhoto, ledor de prova, dentre outros. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Elaboração, aplicação e correção de provas objetivas e suporte na elaboração do edital – será avaliada a metodologia de desenvolvimento e escolha das questões, qualificação da equipe docente e técnica, capacidade logística para aplicação e correção das provas, metodologia de correção das provas, metodologia de elaboração do edital em conjunto com a Unirio. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Divulgação do concurso, seus resultados e comunicados – será avaliado plano de divulgação do concurso, mídias utilizadas, bem como método(s) utilizado(s) para emissão de comunicados, apuração e divulgação dos resultados de cada etapa do concurso. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Análise de recursos, administrativos e judiciais, enquanto houver matéria referente ao citado concurso – será avaliado capacidade operacional para recebimento, análise e resposta aos recursos, bem como suporte e embasamento à Unirio nas eventuais demandas judiciais. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Aferição da autodeclaração dos candidatos inscritos como PPP - pessoas pretas e pardas - será avaliada a capacidade técnica e operacional, qualificação da equipe técnica e comissão designada, infraestrutura e logística aplicada a essa etapa do concurso. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Realização de perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos PCD’s – será avaliada a capacidade técnica e operacional, qualificação da equipe médica, infraestrutura e logística aplicadas a essa etapa. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Guarda de materiais utilizados – será avaliado método, local e período de guarda dos materiais do concurso, tais como formulários de inscrição, provas corrigidas, laudos médicos e etc.... |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Manutenção de sigilo pertinente ao certame – será avaliada a capacidade operacional e logística de assegurar o sigilo necessário em todas as etapas do concurso, bem como procedimentos de segurança aplicados para tal, levando em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e a Lei de Acesso à Informação – LAI. |
Será atribuída classificação “atende plenamente” quando a proposta apresentada atender completamente o critério avaliado. |
Ao critério classificado como “atende plenamente” será atribuída nota 2. |
Em caso de empate, o valor da inscrição será utilizado como critério de desempate, conforme segue: 1) Com a menor soma dos 3 (três) valores de inscrição do concurso; 2) Com o menor valor de inscrição para os cargos de nível D; 3) Com o menor valor de inscrição para os cargos de nível E; 4) Com o menor valor de inscrição para os cargos de nível C. |
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5.2. O valor cobrado a título de Taxa de Inscrição deverá ser de até no máximo 3,0% (três por cento) do menor valor do vencimento básico da Classe Inicial do Nível de Classificação de cada cargo (descritos na Tabela Salarial dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), limitado a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de nível E.
5.3. A arrecadação do valor referente à taxa de inscrição ficará sob responsabilidade da contratada.
5.4. O ônus da isenção do valor da inscrição será de responsabilidade da contratada.
6) DA HABILITAÇÃO
6.1. Finalizado o período de envio das propostas, serão analisados previamente os documentos de habilitação constantes do item 3.1 (Pré-Requisitos). As entidades sem fins lucrativos que não se enquadrarem nos Pré-Requisitos serão consideradas não habilitadas e não terão suas propostas analisadas.
7) DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSO
7.1. O resultado do Aviso de Contratação Direta será divulgado no site da Progepe ( em Destaques) no endereço eletrônico https://www.unirio.br/progepe na data provável de 06/01/2025.
7.2. Os recursos contra o resultado do Aviso de Contratação Direta poderão ser interpostos no período de 07/01/2025 a 09/01/2025, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Comissão de Concurso Técnico-Administrativo 2024 concursotae2024@unirio.br. Os recursos serão previamente analisados pela Comissão do Concurso Público Técnico-Administrativo 2024, que poderá reconsiderar sua decisão. Em caso de indeferimento, os recursos serão decididos pelo Magnífico Reitor.
7.3. O resultado dos recursos será divulgado no site da Progepe (em Destaques) no endereço eletrônico https://www.unirio.br/progepe na data provável de 15/01/2025.
8) DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A empresa melhor avaliada nos critérios e metodologia acima expostos será convocada para apresentação de documentação e celebração de contrato.
8.2. A Unirio convocará a entidade sem fins lucrativos vencedora deste Aviso de Contratação Direta para assinar o termo de contrato. O prazo para atendimento da convocação é de até 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
8.3. Será facultado à Unirio, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as entidades sem fins lucrativos remanescentes deste Aviso de Contratação Direta, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pela entidade sem fins lucrativos vencedora.
8.4. Aplica-se à essa fase, no que couber, o previsto no Capítulo “Da Formalização dos Contratos” da lei 14.133 de 01/04/2021.
ANEXO I - Projeto Básico
ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar
ANEXO III - Termo de Referência do Projeto
(Publicado em 25/10/2024)