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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PDP

por Graziella Felix última modificação 21/09/2023 15h42

 

O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O PDP é um instrumento de planejamento anual que envolve todas as unidades, elaborado a partir das necessidades de desenvolvimento dos servidores docentes e técnico-administrativos. Em resposta às necessidades detectadas são definidas ações para a promoção do desenvolvimento da força de trabalho.


Qual a finalidade do PDP?
De acordo com o § 1º do Decreto 9.991/2019, o PDP deverá:

I - alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020);

II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

III - atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

IV - nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

V - preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;

VI - preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;

VII - ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;

VIII - acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;

IX - gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;

X - monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos;

e XI - analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.

O que são necessidades de desenvolvimento?
É a lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria/poderia saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados operacionais. Para identificar qual a necessidade individual/coletiva de desenvolvimento, deve-se considerar os aspectos atuais de desempenho que podem ser melhorados por uma ação de desenvolvimento para atingir melhores resultados organizacionais.


O que são ações de desenvolvimento?
Atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacuna de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências. São consideradas ações de desenvolvimento: cursos de capacitação, seminários, congressos, visitas técnicas, cursos de educação formal. Cursos, treinamentos, congressos, seminários, simpósios, workshops, mestrado, doutorado, pós-doutorado, disciplinas isoladas, entre outros.


Por que eu devo responder ao Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento?
O PDP é o instrumento utilizado para planejar as ações de desenvolvimento para os servidores no ano subsequente. Além de permitir que a instituição possa conhecer, pensar sobre as necessidades, e propor ações de desenvolvimento que possam diminuir as lacunas de desempenho, permite também que os próprios interessados possam demandar à PROGEPE a oferta de ações que possam atender às suas demandas, as quais foram previamente discutidas entre as equipes e registradas no PDP.


Por que a Unidade a qual chefio não consta na listagem de Unidades estratégicas?

As unidades estratégicas foram distribuídas conforme organograma da instituição. As necessidades da sua unidade deverão ser informadas a chefia imediatamente superior a sua unidade. RELAÇÃO EM BREVE

Como descrever uma necessidade de desenvolvimento?
De acordo com informações geradas pelo Órgão Central do SIPEC, a necessidade de desenvolvimento deve ser estruturada a partir das respostas de três perguntas, conforme tabela abaixo: Estrutura Geral da Descrição de Necessidade de Desenvolvimento Informações de Interesse

1. O que você necessita?

2. Do que será capaz se for atendida sua necessidade?

3. Que resultado isso trará para a organização?


Quais necessidades de desenvolvimento devem estar previstas no PDP?

Cursos e/ou Eventos de Capacitação (Congressos, Seminários, Visitas Técnicas); 

Afastamentos para Pós-Graduação e Estágio de Pós-Doutorado.

 

Afastamentos e Licenças para Capacitação deverão estar previstos no PDP?

Afastamentos e Licenças não deverão estar descritos de forma nominal no PDP, esse é um controle que deverá ser feito internamente pelas unidades. No Levantamento de Necessidade de Desenvolvimento estas ações deverão estar previstas de forma generalista, apenas descrever a ação de desenvolvimento o qual resultará no afastamento, deverá constar no formulário google forms enviado pelo SFP, de forma nominal.


Posso participar de ações de desenvolvimento que não estejam presentes no PDP?
Não. Os servidores somente poderão ser liberados para participação em ações de desenvolvimento nos casos em que houver previsão no PDP.


As ações de desenvolvimento que não possuem custos também precisam constar no PDP?
Sim. Independentemente de taxas de inscrição, gastos com diárias, passagens, deslocamento, etc, todas as ações de desenvolvimento planejadas precisam estar previstas no PDP.


As ações cadastradas no PDP já estão automaticamente autorizadas?
Não. A previsão das ações no PDP é apenas parte do processo de desenvolvimento. Na etapa de execução do PDP serão analisados: justificativa sobre a relevância da capacitação, a disponibilidade de recursos, as alternativas existentes (cursos em escolas de governo, webinars, manuais), demanda de serviço na unidade, momento oportuno, autorização da chefia, entre outros critérios.


Se a unidade incluir no PDP uma necessidade de desenvolvimento, é obrigatória a realização de uma ação de desenvolvimento em resposta a essa necessidade?

Não. Em função de variados motivos, pode não ser mais preciso realizar uma ação em resposta à necessidade cadastrada. Portanto, o registro no PDP de uma necessidade não gera uma obrigação nesse sentido.


Qual o período de realização do Levantamento de Necessidade de Necessidade?
De acordo com o cronograma definido pela PROGEPE, o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento irá ocorrer entre os meses de agosto e setembro de 2023.


Como proceder se o prazo de elaboração do PDP estiver encerrado e minha unidade possuir uma necessidade de desenvolvimento que não foi cadastrada?
O PDP pode ser revisado de acordo com um cronograma anual. Porém são ações complementares as já inseridas no sistema. Entre em contato com o Setor de Formação Permanente para tratar deste assunto através do e-mail progepe.sfp@unirio.br

 

Onde posso encontrar uma visão geral sobre a etapa de elaboração do PDP?

O fluxo do processo de elaboração do PDP pode ser visualizado no infográfico.

 

Quem é o responsável em cada unidade por preencher o PDP?

Em cada unidade deverá existir um servidor indicado pela chefia – Usuário PDP - que ficará responsável pelo lançamento das necessidades de capacitação da unidade no PDP.


Obs.: Já existem servidores responsáveis para algumas unidade, que foram indicados pelas chefias na elaboração do PDP. Para verificar a lista de servidores responsáveis por unidade e entre em contato com o SFP – Setor de Formação Permanente se for necessário atualizar a lista através do e-mail progepe.sfp@unirio.br.


O que cada servidor responsável pela unidade – Usuário PDP - precisa fazer?
Os servidores que forem designados para preencher o PDP em sua unidade deverão reunir informações sobre as necessidades de desenvolvimento da sua unidade e cadastrá-las no Portal SIPEC. Para fazer o cadastro das necessidades de desenvolvimento siga as orientações do tutorial sobre o preenchimento do PDP.


Onde posso encontrar um tutorial que me ajude a preencher o PDP com o cadastro das necessidades de desenvolvimento da minha unidade?
Existe um guia atualizado para elaboração do PDP que pode ser consultado no
seguinte endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/GuiaparaelaboracaodoPDP2024versao_CGDES_03.07.2023vf.pdf

Nesse guia, a partir da página 52, está descrito o passo a passo para preenchimento do PDP. Importante –Para habilitar o cadastro das necessidades de desenvolvimento, não se esqueça de alterar o ano para 2024: Clique em “Filtrar”, selecione 2024 e clique em “Pesquisar”.


Existe alguma ferramenta que possa me ajudar no levantamento de necessidades de desenvolvimento em meu setor?
Canva


Como posso acessar o PDP para cadastrar as necessidades de desenvolvimento da minha unidade?
O PDP é acessado pelo portal SIPEC somente pelos servidores cadastrados e autorizados, através do endereço portalsipec.servidor.gov.br/.


Como faço para me cadastrar e ter acesso ao Portal SIPEC?
Existe um guia que pode ser consultado no seguinte endereço: portalsipec.servidor.gov.br/.
Nesse guia, nas páginas 36 e 37, está descrito o passo a passo para o cadastro no Portal SIPEC. Após terminar o cadastro, o servidor deverá informar a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal através do e-mail progepe.sfp@unirio.br, de modo que possa ter seu acesso autorizado no portal. Depois que o SFP autorizar o acesso do servidor, basta seguir as instruções contidas nas páginas 50 e 51 do guia supracitado.

 

Como faço para recuperar minha senha de acesso ao Portal SIPEC?

Clique aqui e siga o tutorial.


Qual o prazo para cadastrar as necessidades da minha unidade no Portal SIPEC?
Dia 20/09/2023 é o último dia que os servidores responsáveis em cada unidade possuem para esse cadastro.


Qual o prazo que as chefias possuem para aprovar no Portal SIPEC as necessidades da unidade? Onde as chefias podem encontrar um tutorial para aprovar no Portal SIPEC as necessidades da unidade?

Existe um guia que pode ser consultado no seguinte endereço: portalsipec.servidor.gov.br/. Nesse guia, a partir da página 54 até a página 56, está descrito o passo a passo para aprovação das necessidades de desenvolvimento.

Porque as chefias visualizam no Portal SIPEC as necessidades cadastradas por outras unidades?

Essa é uma configuração padrão do Portal SIPEC que não há como ser alterada. Sendo assim, cada chefia deve se preocupar em aprovar apenas as necessidades de sua respectiva unidade.


O que cada chefia deve fazer?
A atuação das chefias se dará em dois momentos: no primeiro, para discutir com sua equipe as necessidades de desenvolvimento; em um segundo momento, através de seu acesso no Portal SIPEC, para validar as necessidades cadastradas no PDP.


Qual canal de informações posso utilizar para saber um pouco mais sobre o PDP?
Além do site dedicado à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. Você pode obter mais informações ao entrar em contato com o Setor de Formação Permanente - SFP através do e-mail progepe.sfp@unirio.br 


O que acontece se as necessidades do meu setor não forem cadastradas?
A participação de servidores nas ações de desenvolvimento só poderá ser autorizada se a necessidade estiver prevista no PDP, inclusive solicitações que impliquem afastamentos de curta ou longa duração.


O preenchimento garante que a necessidade indicada será atendida? 
O preenchimento não garante a oferta da ação. Trata-se de um planejamento no intuito de atender as necessidades. No entanto, a ausência de indicação anula as chances de atendimento da demanda.


Passei em um processo seletivo para cursar Mestrado, porém essa ação de capacitação não estava prevista no PDP, poderei me afastar para fazer o curso?
Somente serão autorizados afastamentos para participar de ações de capacitação e desenvolvimento que estiverem previstas no PDP. Se o curso não estava previsto, o servidor deve procurar a gestão de pessoas de sua unidade. Conforme estabelece o §1º do art. 19 do Decreto 9.991/2019: “Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou
da entidade.”


O PDP pode ser revisado?
O PDP poderá ser revisado respeitando os ciclos de revisão do Governo Federal, motivadamente, para inclusão, alteração ou exclusão de conteúdo.

 

DOCUMENTOS REFERENCIAIS

Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, disponível em: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm

Guia para Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – versão atualizada (junho/23),
disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/GuiaparaelaboracaodoPDP2024versao_CGDES_03.07.2023vf.pdf


Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n° 21 de, de 1º de fevereiro de 2021,estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoas Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/IN21_2021textocompilado2022.pdf


Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019


INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021


https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/central-de-conteudos

Exemplos de preenchimento de necessidade (Webinar Tira-Dúvidas: elaborando o PDP 2023)
● Exemplo 1 https://www.youtube.com/watch?v=uMw0y9xiurw&t=2650s
● Exemplo 2 https://www.youtube.com/watch?v=uMw0y9xiurw&t=3415s
● Exemplo 3 https://www.youtube.com/watch?v=uMw0y9xiurw&t=3868s
 
ANEXOS
ANEXO I – LISTA DE TEMAS GERAIS
LINK:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/ListagemdeTemasGeraisPDP2023.pdf


ANEXO II – COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS E DE LIDERANÇA
LINK:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/copy_of_CompetnciasTransversaisedeLideranaPDP2023.pdf


ANEXO III – CANVAS DE IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO
LINK:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-
pessoas/pndp/paginas/canvasdeidentificaodanecessidadededesenvolvimento_v3_semlogo202