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PROGEPE informa sobre Medida Provisória nº 1.286/2024

por Graziella Felix última modificação 05/02/2025 16h39

 O Governo Federal publicou no dia 31 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MPV) nº 1.286 que, entre outras providências:

 - altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal;

- altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal;

 - reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras;

 - padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho;

 - altera as regras de desenvolvimento na carreira;

 - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança.

          A Medida Provisória tem como objetivo cumprir o acordo de greve realizando alterações nos Planos de Carreira docente e técnico-administrativo em educação das Instituições Federais de Ensino.

 

          A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE esclarece aos servidores as principais mudanças:

 1- Reajuste Salarial

          O reajuste salarial será implementado na folha de pagamento após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, prevista para março. A estimativa é de que a peça orçamentária seja apreciada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 10 de março. Caso a lei seja sancionada na primeira quinzena de março, ainda entra na folha desse mês, com pagamento no primeiro dia útil de abril. Nesse cenário, serão pagos os reajustes salariais referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Caso não seja sancionada até meados de março, o reajuste será pago na folha de abril, em maio. Os efeitos financeiros serão retroativos a 01/01/2025. O reajuste será implementado de forma automática pelo órgão central do SIPEC, assim como as funções comissionadas.

 

2- Reestruturação das Carreiras Docente e Técnico-administrativa em Educação

 

2.1- Carreira do Magistério Superior (Docente)

          A MPV nº 1.286/2024 reestrutura as classes em 4 (quatro) níveis A, B, C e D, conforme o quadro abaixo, e dispõe que os(as) servidores(as) da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, após a aprovação no estágio probatório de 36 meses (independentemente de titulação), serão promovidos para a Classe Bcom a denominação de Professor Adjunto, revogando a aceleração da promoção (docente). As demais progressões se darão cumprido o interstício de 24 meses.

          As adequações ainda dependem da atualização dos sistemas estruturantes do Governo Federal, como SIAPE e SIGEPE. A implementação e transposição na carreira dos(as) atuais servidores(as) ocorrerá de forma automática pelo órgão central do SIPEC, após a aprovação da LOA.

 

 TABELA DE CORRELAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Carreira de Magistério Superior, a partir de 1º de janeiro de 2025

 

2.2- Carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE)

          A MPV nº 1.286/2024 estabelece que os 5 Níveis de Classificação (A, B, C, D e E) passam a ser estruturados em 19 (dezenove) padrões de vencimento em 5 tabelas verticalizadas. Não existirão mais na estrutura os Níveis de Capacitação (I, II, III e IV).

          Também integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) os cargos amplos criados a serem concursados após sua regulamentação: Técnico em Educação (nível de classificação D - nível médio) e Analista em Educação (nível de classificação E - nível superior).

            Carreira de Técnico-Administrativo em Educação a partir de 1º de janeiro de 2025

 

 As adequações ainda dependem da atualização dos sistemas estruturantes do Governo Federal, como SIAPE e SIGEPE. A implementação ocorrerá de forma automática pelo órgão central do SIPEC, após aprovação da LOA.

 

2.2.1- Desenvolvimento na Carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE)

          A MPV nº 1.286/2024 altera, a partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento dos(as) servidores(as) na carreira TAE, que passa a ocorrer pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação conforme o Art. 10-B.

 

 2.2.2- Progressão por Mérito   

          A progressão por mérito passa a ter o intervalo reduzido para 12 (doze) meses de efetivo exercício, (a progressão exige que o(a) servidor(a) apresente resultado positivo em programa de avaliação de desempenho).

 

 2.2.3- Aceleração da Progressão Por Capacitação

          A Aceleração da Progressão por capacitação dos(as) servidores(as) na carreira TAE, tratando-se da mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo(a) servidor(a) de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento. A aceleração ainda depende de regulamentação, que está sendo elaborada pela Comissão Nacional de Supervisão de Carreira (CNS) e será implementada após aprovação da LOA.

 

 Incentivo à Qualificação

              A MPV nº 1.286/2024 revogou o trecho da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que tratava da correlação indireta do Incentivo à Qualificação (IQ) dos TAE’s. Todos os IQ’s passam a ser automaticamente de correlação direta.

              A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) está realizando o levantamento do pessoal que possui IQ de relação indireta e implementará a atualização no SIAPE após a aprovação da LOA, sem necessidade de requerimento por parte dos servidores.

              Os pedidos de IQ solicitados a partir de 01/01/2025, que seriam classificados como relação indireta de acordo com a Lei n. 1.1091/2005 e o Decreto n. 5.824/2006, precisarão aguardar a aprovação da LOA para a implementação.

 

Para consultar a Medida Provisória nº 1.286 de 31/12/2024clique aqui.

 Acesse o Comunicado PROGEPE informa sobre Medida Provisória (MPV) nº 1.286/2024