Aceleração da Progressão por Capacitação Profissional
A aceleração da progressão por capacitação profissional foi instituída pela Medida Provisória nº 1286/2024 a partir de 01/01/2025.
Será concedida a cada 5 anos de efetivo exercício, desde que apresentados cursos com a carga horária mínima para cada Nível (A, B, C, D, E), conforme informado no Anexo CCXXVI da referida MPV.
Entretanto, é necessário aguardar a regulamentação, a aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA e a adequação dos sistemas para implementá-la. À medida que essas providências forem adotadas, a comunidade universitária será informada.