Aposentadoria
TIPOS DE APOSENTADORIA
Aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando o servidor é acometido de doença que o incapacite para o desempenho das atribuições do cargo.
Aposentadoria Voluntária é a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Ocorre quando o(a) servidor(a) requer, por sua própria vontade, usufruir do direito de ter preenchido os requisitos mínimos para se aposentar. Vigorará a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o(a) servidor(a) aguardá-la em atividade.
Aposentadoria compulsória é realizada de forma obrigatória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, com vigência a partir do dia posterior ao ter completado 75 anos de idade, limite para permanência no serviço público.A aposentadoria compulsória será automática, não sendo necessário que o servidor faça a solicitação.
Aposentadoria Especial para servidores públicos com deficiência é aquela que ocorre quando o servidor com deficiência comprovada por Laudo Médico Pericial realizado pela UNIRIO, e desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos, conforme grau da deficiência constatado no respectivo laudo médico, optar pela aposentadoria especial por deficiência.
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Aposentadoria Especial é concedida ao servidor que trabalha sob condições insalubres, percebendo adicional de insalubridade, e cumpra os requisitos de tempo e idade estabelecidos na Constituição Federal.
FORMULÁRIOS PARA FINS DE APOSENTADORIA
REQUERIMENTO PARA APOSENTADORIA
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Unidade Responsável
Divisão de Administração de Benefícios
E-mail: progepe.dab@unirio.br