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Alteração de regime de trabalho - Técnico-Administrativos

por Tathiana T. Tavares última modificação 01/12/2023 14h13

DEFINIÇÃO

É a possibilidade de alteração da jornada de trabalho oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta semanais, ou para quatro horas diárias e vinte horas semanais, com remuneração proporcional, assim como a reversão à jornada integral do cargo, para o qual o servidor foi contratado.

 

COMO DAR ENTRADA?

 

QUANDO DAR ENTRADA?

O servidor deverá dar entrada com a documentação na secretaria da PROGEPE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data do início da alteração do início da nova jornada.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. 1) A jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da administração mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno da UNIRIO;

 

  1. 2) A nova jornada deve iniciar preferencialmente no dia 1º do mês subsequente do deferimento do processo;

 

  1. 3) 
  2. O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão;

 

  1. 4) O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retornar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração;

 

  1. 5) O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterado após prévio procedimento de exoneração ou dispensa.

 

  1. 6) 
  2. Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.

 

  1. 7) É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais.

 

  1. 8) O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. 9) A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral.

 

10) A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (portaria do Reitor) e da data fixada na portaria, não devendo retroagir.

 

REQUERIMENTO

Requerimento de alteração de regime de trabalho

Declaração de Acumulação de Cargos

 

RESPONSÁVEL

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Av. Presidente Vargas, 446, 19º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.secretaria@unirio.br

Telefone: 2542-6732

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 Medida provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;

Portaria Normativa nº 07 – SRH/MP, de 24/08/1999;

Portaria Normativa nº 01 – SRH/MP, de 30/01/2009.

 

Última atualização por DDP em 03/11/2020