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Exercício Provisório

por Graziella Felix última modificação 24/04/2020 16h38

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

 

No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

REQUISITOS?

I – Deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

II – Exercício de atividade compatível com o seu cargo, e

III – Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR EXERCÍCIO PROVISÓRIO NA UNIRIO?

O servidor que queira solicitar exercício provisório na UNIRIO deverá protocolar a documentação abaixo na secretaria da Progepe ou, caso não seja possível, enviar a documentação para o e-mail progepe.spmf@unirio.br:

1) Requerimento devidamente preenchido;

2) Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

3) Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;

4) Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;

5) Cópia de identidade e CPF;

6) Currículo Lattes resumido e atualizado, para os servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior;

7) Carta de intenção descrevendo as atividades exercidas atualmente no órgão de origem para os ocupantes de cargos técnico-administrativos.

 

SOU SERVIDOR DA UNIRIO E QUERO SOLICITAR EXERCÍCIO PROVISÓRIO EM OUTRO ÓRGÃO. COMO FAZER?

O servidor da UNIRIO, estável ou não, que queira solicitar exercício provisório em outro órgão deverá procurar a unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão para verificar a documentação necessária para instrução do processo. Havendo interesse no exercício provisório, o processo será encaminhado à UNIRIO para análise, e, não havendo impedimento, será encaminhado ao Ministério da Educação.

ONDE POSSO SOLICITAR EXERCÍCIO PROVISÓRIO?

Os servidores da UNIRIO poderão solicitar exercício provisório somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. (Orientação Normativa n° 5, de 11/07/2012).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

+ O exercício provisório para acompanhamento de cônjuge é possível diante do deslocamento do cônjuge no interesse da administração. Os afastamentos para cursar mestrado ou doutorado não caracterizam esse deslocamento de ofício (Nota Técnica n° 135/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP), assim como a nomeação, posse e exercício em cargo público.

+ O exercício provisório cessará, caso sobrevenha à desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem. (Vide Orientação Normativa n° 5, de 11/07/2012).

+ O servidor que esteja em exercício provisório permanecerá vinculado ao órgão de origem, tendo sua remuneração, progressões, afastamentos, etc, em acordo com a política de sua instituição. A frequência será encaminhada mensalmente à instituição de origem, assim como será reportado o período de férias.

 

REQUERIMENTO

Requerimento para solicitação de Exercício Provisório na UNIRIO

 

SETOR RESPONSÁVEL

Setor de Provimentos e Movimentação Funcional

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.spmf@unirio.br

Telefone: 2542-4135

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 8.112/1990;

Orientação Normativa n° 5, de 11/07/2012;

Nota Técnica n° 135/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota técnica n° 164/2014

 

Última atualização por DDP em 24/04/2020