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Progressão por Capacitação Profissional

por isis.oliveira — última modificação 23/01/2020 13h36

 

DEFINIÇÃO:

- É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

 

QUANDO DAR ENTRADA:

a) Primeira Progressão: a partir de 18 meses, a contar da data de efetivo exercício no cargo.

b) Demais Progressões: a partir de 18 meses, a contar da data da última progressão.

 

FORMULÁRIO

Progressão por Capacitação Profissional

 

Requisitos para entrega de documentos

SETOR RESPONSÁVEL:

Setor de Formação Permanente – SFP

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

Telefone: 2542-4105

E-mail: progepe.sfp@unirio.br

 

QUAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DO(S) CURSO(S):

- A relação de cargas horárias está elencada no Anexo III da Lei 11.091.  

- Caso o curso realizado pelo servidor tenha um número de horas superior às exigidas, o excedente poderá ser aproveitado na progressão posterior;

- É possível a apresentação de certificados de carga horária inferior ao determinado em lei para a progressão, desde que a soma das cargas horárias de cada curso seja igual ou superior à determinada;

- É necessário que cada curso concluído tenha carga horária mínima igual ou superior a 20 horas.

- Os cursos deverão ser feitos durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão.

 

QUAIS OS CURSOS SÃO ACEITOS:

- O curso apresentado deve ter relação com o ambiente e o cargo ocupado pelo servidor.

- A relação de cursos de educação não formal está elencada na Portaria Ministerial nº 009, de 29 de junho de 2006 .   

- O(s) certificado(s) deverá(ao) apresentar o CNPJ da Instituição, a data de início e fim, carga horária, data de emissão, identificação do responsável pela emissão do(s) certificado(s), e conteúdo programático.

- Em caso de cursos em língua estrangeira, o(s) certificado(s) e conteúdo(s) programático(s) deverá(ão) ser emitido(s) em  língua portuguesa.

- É vedada, para efeitos de progressão, a participação em Congressos, Seminários, Palestras, Encontros, Cursos Preparatórios para Concurso e afins.

 

PROCEDIMENTO:

- Dirigir-se à Recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (21º andar) com os seguintes documentos:

- Certificado(s) original(is) de conclusão do curso(s) com o(s) conteúdo(s) programático(s);

- 02 (duas) cópias do(s) Certificado(s);

- Formulário de solicitação de progressão preenchido e assinado;   

- A documentação poderá ser entregue com a antecedência máxima de até 30 (trinta) dias anteriores ao início do interstício.

 

PRAZO PARA PAGAMENTO DA PROGRESSÃO:

- Até 90 dias após a entrega da documentação, com efeito retroativo à data de entrega, ou ao início do interstício.

- Caso fique pendente a entrega de algum documento, o servidor será informado, por e-mail, e os 90 dias serão contados a partir da solução da pendência.

- Questões relativas a deferimento ou indeferimento de solicitações serão encaminhadas à Comissão Interna sobre Progressão Funcional e Incentivo à Qualificação / Capacitação, instituída pela Portaria PROGEPE nº 65 de 27/01/2015, que se reúne periodicamente e é responsável por avaliar e encaminhar os pedidos dos servidores, além de propor normativas sobre o tema.

 

Fundamentação Legal:

Lei nº 11.091/2005. e suas alterações;

Portaria Ministerial nº 009, de 29 de junho de 2006 ;   

Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;

Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008;

Portaria nº 39/2011 do MEC

 

Atualizado em outubro/2018