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Exoneração ou Vacância por posse em cargo inacumulável

por isis.oliveira — última modificação 22/03/2023 13h44

DEFINIÇÃO

Exoneração --> Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, a pedido do próprio servidor ou de ofício, não caracterizando penalidade de natureza disciplinar.  

Vacância por posse em outro cargo inacumulável -->  é o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.  Cabe a aplicação da vacância por posse em cargo inacumulável ao servidor que, sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo público inacumulável, independentemente da esfera de poder.

 

DATA DE SOLICITAÇÃO DA VACÂNCIA X DATA DE POSSE NO NOVO CARGO 

A data da vacância deverá ser idêntica à data da posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor.

 

PROCEDIMENTOS

O servidor deve preencher o respectivo formulário, anexar a documentação exigida para cada caso e enviar, preferencialmente, por e-mail ao progepe.dap@unirio.br. .

ATENÇÃO: Os servidores do HUGG devem preencher o respectivo formulário, anexar a documentação exigida para cada caso e dar entrada na DIVISÃO DE PESSOAS DO HUGG, se presencialmente, ou pelo e-mail ao dp-hugg@unirio.br.

Os processos serão abertos e seguirão o fluxo interno até a publicação no DOU da portaria de exoneração/vacância

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1- Para exoneração/vacância a pedido:

a) Requerimento do interessado com ciência das Chefias imediata e superior;

b) Declaração de bens e valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda;

c) Cópias do documento de identificação (RG) e CPF.

 

2 - Para exoneração de ofício:

a) Relatório de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório;

b) Declaração de bens e valores atualizada (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório);

c) Cópias do documento de identidade (RG) e CPF (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório).

d) Comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.

 

FORMULÁRIOS

EXONERAÇÃO

VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL 

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1 - Exoneração/vacância a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

2 - Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:

• quando o servidor não é aprovado no estágio probatório. Importante salientar que não possui caráter punitivo.

 •  quando o servidor for empossado no cargo e não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei. Neste caso também não possui caráter punitivo.

3 - O servidor exonerado terá direito à:

a) gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);

b)  indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na   remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.

4 - Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa   havida durante esse período;

5 - O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso seja aplicada.

 

Previsão legal

1 - Arts. 20, § 2º, 34, 65, 95, § 2º, 172 da Lei nº 8.112/90

2 - Parecer AGU WM-1/2000 (DOU 13/12/2000)

 

 

 

Atualizado em MAR/2023