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ESTÁGIO PROBATÓRIO (PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS/AS ADMITIDOS/AS A PARTIR DE 07/02/2025)

por Graziella Felix última modificação 20/07/2026 12h27

 

ATENÇÃO: para maiores informações sobre o Estágio Probatório dos/as técnico-administrativos/as admitidos/as até de 06/02/2025, acesse: https://www.unirio.br/progepe/estagio-probatorio-1!

 

DEFINIÇÃO:

 

Estágio Probatório é o período de avaliação do/a servidor/a técnico-administrativo/a recém-nomeado/a para cargo efetivo, correspondente a 36 meses de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho das atribuições do referido cargo, observando-se os seguintes fatores, conforme o art. 20 da Lei Nº 8.112/1990: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade e responsabilidade.

 

 

OBJETIVO, PÚBLICO-ALVO E INFORMAÇÕES GERAIS:

 

Os critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho para fins de Estágio Probatório e a consequente efetivação no quadro permanente da UNIRIO dos/as servidores/as técnico-administrativos/as encontram-se definidos na IN PROGEPE Nº XX/2026 (ver seção “Previsão Legal”). Tal normativa se aplica exclusivamente aos/às servidores/as que entraram em exercício a partir do dia 07/02/2025. Aqueles/as que ingressaram até 06/02/2025 continuam regidos pela norma anterior (IN PROGEPE Nº 02/2023).

 

 

Atores envolvidos no processo de Estágio Probatório:

O processo de avaliação é colaborativo e envolve diferentes instâncias e indivíduos:

 

1) Servidor/a técnico-administrativo/a em Estágio Probatório: este/a deve desempenhar suas funções com ética e eficiência, manter seu currículo atualizado no SOU.GOV, participar ativamente dos ciclos avaliativos e concluir obrigatoriamente o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) previsto em normativa federal (ver seção “Previsão Legal”);

 

2) Chefia imediata: é a principal responsável por acolher o/a servidor/a, alinhar metas de trabalho, monitorar o desempenho, oferecer retornos (feedbacks) contínuos e realizar as avaliações dentro dos prazos legais;

 

3) Pares (equipe de trabalho): são os/as servidores/as estáveis que trabalham diretamente com o/a avaliado/a e cooperam com o seu desenvolvimento, participando também da avaliação quando houver uma equipe mínima;

 

4) Reitor/a: é a autoridade máxima responsável por homologar o resultado final do estágio probatório;

 

5) PROGEPE (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas): responsável por coordenar os programas de acolhimento e acompanhamento dos/as servidores/as durante o período probatório, fiscalizar o cumprimento do PDI, orientar as chefias e demais atores envolvidos, promover ações de desenvolvimento e identificar as necessidades laborais;

 

6) CAD (Comissão de Avaliação Especial de Desempenho): colegiado composto por cinco membros (servidores/as estáveis) que é responsável por verificar a conformidade dos processos avaliativos, analisar e consolidar as notas finais (Avaliação Especial de Desempenho) e julgar os recursos em segunda instância durante o período probatório;

 

7) SAAPT (Setor de Acompanhamento e Análise do Processo de Trabalho): setor da PROGEPE que é responsável por gerenciar todos os procedimentos internos e ferramentas de acompanhamento adicionais referentes ao Estágio Probatório dos/as servidores/as técnico-administrativos/as; e

 

8) CIS/UNIRIO (Comissão Interna de Supervisão da Carreira): órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar a correta condução dos procedimentos da avaliação.

 

 

Etapas e procedimentos da Avaliação de Desempenho para fins de Estágio Probatório:

O Estágio Probatório possui a duração total de 36 meses a partir do início do efetivo exercício. Ao longo desse período, o/a servidor/a será avaliado/a com base em cinco fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Os procedimentos e etapas previstos abaixo seguem a normatização indicada ao final, na seção “Previsão Legal”:

 

1) Orientação Inicial: ao entrar em exercício, o/a servidor/a deve receber orientações claras de sua chefia imediata sobre as tarefas do setor, metas e recursos disponíveis;

 

2) Uso do sistema AvaliaGOV: todo o processo avaliativo para fins de Estágio Probatório ocorre obrigatoriamente e de forma digital pela plataforma do Governo Federal conhecida como AvaliaGOV;

 

3) Ciclos avaliativos: A Avaliação de Desempenho para fins de Estágio Probatório é dividida em três ciclos, a serem realizados nos seguintes marcos de efetivo exercício:

 

a) 1º ciclo: aos 12 meses;

b) 2º ciclo: aos 24 meses; e

c) 3º ciclo: aos 32 meses;

 

4) Composição da nota a cada ciclo avaliativo (máximo de 100 pontos por ciclo):

 

a) Quando houver avaliação por pares (mínimo de 3 e máximo de 5 colegas estáveis e com mais de 6 meses na equipe): a nota final do ciclo será composta por 60% da avaliação da chefia, 25% dos pares e 15% da autoavaliação do/a servidor/a.

b) Quando não houver pares suficientes: a nota é composta por 72,5% da avaliação da chefia e 27,5% da autoavaliação do/a servidor/a;

 

5) Plano de ação para melhoria: se o/a servidor/a obtiver o conceito "inadequado" ou "insuficiente" em qualquer um dos ciclos, a chefia imediata criará obrigatoriamente, junto com ele, um plano de ação focado na melhoria do desempenho;

 

6) PDI (Programa de Desenvolvimento Inicial): o/a servidor/a em Estágio Probatório deverá cumprir, no prazo de 30 meses contados a partir da sua entrada em exercício, um Programa de Desenvolvimento Inicial disponibilizado online pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e que abrange, no mínimo, os seguintes conteúdos:

 

a) Organização da administração pública federal;

b) Integridade e ética no serviço público;

c) Organização do Estado Democrático de Direito no País;

d) Políticas públicas e desenvolvimento nacional;

e) Letramento digital; e

f) Gestão do conhecimento e da comunicação.

 

 

Critérios para aprovação e aquisição da estabilidade:

Para ser considerado aprovado no estágio probatório e adquirir a estabilidade no cargo, o/a servidor/a técnico-administrativo/a precisa preencher dois requisitos cumulativos:

 

1) Nota mínima: o/a servidor/a deve obter média final igual ou superior a 80 pontos na Avaliação Especial de Desempenho (calculada pela CAD a partir da média aritmética dos três ciclos efetuados); e

 

2) Conclusão do PDI: o/a servidor/a deverá apresentar, obrigatoriamente, o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com a indicação da carga horária mínima exigida pela legislação.

 

 

Prazos importantes:

O/A servidor/a deverá ficar atento aos prazos determinados para que o processo avaliativo do Estágio Probatório não sofra sanções ou atrasos:

 

1) Para a realização de cada ciclo de avaliação: a chefia, o/a servidor/a e os pares, quando houver, têm até 30 dias após o encerramento de cada ciclo para preencher as avaliações no AvaliaGOV;

 

2) Pedido de reconsideração (1ª Instância): após tomar ciência do resultado de cada ciclo, o/a servidor/a tem até 5 dias úteis para apresentar um pedido de reconsideração à chefia imediata (e aos pares, se aplicável). A chefia/os pares têm o prazo de 30 dias para analisar e responder ao pedido;

 

3) Recurso (2ª Instância): caso o pedido de reconsideração seja negado ou aceito apenas parcialmente, o/a servidor/a poderá interpor recurso à CAD no prazo de 30 dias. A CAD terá 30 dias para emitir um parecer conclusivo (ou seja, desta decisão não caberá novo recurso);

 

4) Fato novo: Se ocorrer algum fato novo que impacte a avaliação nos 4 meses finais do Estágio Probatório (ou seja, após encerrado o último ciclo avaliativo), a CAD terá 10 dias para emitir manifestação fundamentada ao Reitor; e

 

5) Homologação final: O resultado final do Estágio Probatório será publicado no Diário Oficial da União no prazo de até 20 dias após o término do período de 36 meses.

 

 

Regras especiais e vedações referentes ao Estágio Probatório:

 

1) PGD (Programa de Gestão e Desempenho): o/a servidor/a técnico-administrativo/a em Estágio Probatório só poderá ingressar na modalidade de teletrabalho (seja em regime parcial ou integral) após cumprido um ano de efetivo exercício;

 

2) Redistribuição: É proibida a redistribuição de cargos ocupados por servidores/as TAEs durante o cumprimento do Estágio Probatório;

 

3) Afastamentos e licenças: as licenças e afastamentos que suspendem o Estágio Probatório exigem que o/a servidor/a complete o tempo que faltava para fechar o ciclo após o seu retorno. As licenças e afastamentos que não suspendem o Estágio Probatório farão com que a avaliação considere somente os dias efetivamente trabalhados durante cada um dos ciclos. Atualmente, as licenças e afastamentos que suspendem o período do Estágio Probatório são aquelas previstas de forma expressa no art. 20, §5º, da Lei Nº 8.112/1990. São elas:

 

a) Licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro e outros familiares;

b) Licença para acompanhamento do cônjuge;

c) Licença para atividade política;

d) Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil seja parte;

e) Afastamento para participação em curso de formação;

 

4) Reprovação: esgotadas todas as instâncias e recursos, o/a servidor/a que não alcançar os critérios mínimos de aprovação será exonerado/a do cargo nos termos da legislação vigente, publicando-se o ato no Diário Oficial da União.

 

 

SETOR RESPONSÁVEL:

Setor Acompanhamento e Análise do Processo de Trabalho (SAAPT)

Endereço: Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

E-mail: progepe.saapt@unirio.br

Canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCs6dL5V6_UAeq6B6-sms9YQ

 

 

LINKS IMPORTANTES:

 

1) Projeto Novos Servidores em Foco.

 

 

PREVISÃO LEGAL:

 

1. Art. 20, Lei Nº 8.112/1990, alterado pelo Art. 1º da Lei Nº 9.527/97;

2. Emenda Constitucional Nº 19, de 1998 (Parecer Nº 1 da AGU/MC, de 2004);

3. Decreto Nº 12.374, de 06/02/2025;

4. Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122, de 21/03/2025;

5. Instrução Normativa SGP/MGI Nº 354, de 27/08/2025;

6. Instrução Normativa SGP/MGI Nº 88, de 09/03/2026;

7. Decreto Nº 12.967, de 12/05/2026;

8. Instrução Normativa PROGEPE N° XX, de XX/XX/2026 (Aguardando publicação).

 

 

 

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