Alteração de Dados Bancários
DEFINIÇÃO
É a faculdade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optar por receber sua remuneração na instituição bancária de sua preferência, desde que esta esteja integrada ao sistema SIAPE.
CONTA SALÁRIO
Conforme Ofício circular SEGRT/MP nª 170, de 15.02.2016 os proventos devem ser recebidos exclusivamente em Conta Salário em um dos bancos conveniados. Caso a conta cadastrada pelo servidor não seja uma conta salário, o pagamento será retornado para a UNIRIO.
Como a alteração de conta bancária é feita automaticamente, conforme os dados inseridos no SOUGOV é fundamental que o servidor certifique-se que as informações inseridas estão corretas. Caso a conta cadastrada pelo servidor possua alguma inconsistência, o pagamento será retornado para a UNIRIO.
COMO SOLICITAR?
Para sua segurança, a alteração de dados bancários deve ser feita pelo SOUGOV.BR (plataformas Android e IOS ou web - https://sougov.economia.gov.br/sougov).
O passo a passo para a solicitação está disponível no seguinte link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios
BANCOS CONVENIADOS
Atualmente, as instituições com convênio na UNIRIO são:
* Banco do Brasil S/A
* Caixa Econômica Federal
* BRADESCO
* ITAÚ
* SANTANDER
* ABN AMRO REAL
* BANRISUL
* BANCOOB
obs: O efeito da alteração da conta bancária depende da data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. Alterações solicitadas após o fechamento da folha só serão processadas na folha seguinte.
SETOR RESPONSÁVEL
Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)
Telefone: 21 2542-7321
21 2542-7307
E-mail: progepe.scrp@unirio.br
INFORMAÇÕES GERAIS
1 - É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas e legíveis para evitar falhas no pagamento.
2- A conta bancária para recebimento de proventos ou pensão não poderá ser conjunta, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 2.251/97.
3- Tratando-se de conta bancária para recebimento da remuneração de servidor ativo, é possível que seja conjunta, desde que o servidor ativo seja o titular da referida conta.
Previsão legal
1. Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;
2. Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006.
Atualizado em AGOSTO DE 2022