Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu no país
DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS
Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participação em programa de pós-graduação em instituição de ensino superior no país ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. São mantidos: a remuneração do cargo, o auxílio alimentação e o auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).
Quando o afastamento do servidor totalizar até 10h semanais, será viável a compensação de horário semanal (02 horas/dia), sendo indicado, portanto, a solicitação de horário especial para servidor estudante.
O interesse da Administração será definido em razão das possibilidades de afastamento do servidor sem que haja prejuízos na continuidade das atividades na unidade de exercício, devendo ser observado se o afastamento inviabilizará o funcionamento da unidade e os períodos de maior demanda de força de trabalho.
Poderão dar entrada à solicitação de afastamento integral, os servidores devidamente classificados no processo seletivo para afastamentos integrais para programa de pós-graduação stricto-sensu. O servidor deverá dar entrada no processo de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado no período de até um ano de sua classificação no processo seletivo.
Apenas será concedido o afastamento integral quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
Não haverá substitutos para servidores técnico-administrativos licenciados.
QUEM POSSUI DIREITO?
Terá direito ao afastamento integral o servidor técnico–administrativo titular de cargo efetivo há pelo menos três anos para afastar-se para mestrado e há pelo menos quatro anos para Doutorado e Pós-Doutorado, incluindo o período de estágio probatório. Para se afastar, o servidor não poderá:
I – Ter férias ou outros afastamentos concomitantes com o período solicitado;
II – Para cursar mestrado e doutorado: Ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação e/ou para Programa de Pós-graduação nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação de afastamento.
III – Para cursar pós-doutorado: Ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para Programa de Pós-graduação, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
OBS: A data de contagem de 2 (dois) anos se dará a partir da data de término do período usufruído.
OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR APÓS AFASTAMENTO
Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Unirio, na forma da legislação vigente.
Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir à Unirio, na forma da legislação vigente, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
De acordo com a Nota Técnica nº 3383/2018 - MP, o afastamento para participação em programa de pós-graduação poderá ser concedido apenas com ônus ou com ônus limitado, sendo permitida a concessão imediata de licença para tratar de interesses particulares nos casos em que houver devolução ao erário das despesas havidas com o aperfeiçoamento.
PRAZOS DOS AFASTAMENTOS
I - Pós-graduação stricto sensu:
a) mestrado: até vinte e quatro meses;
b) doutorado: até quarenta e oito meses; e
c) pós-doutorado: até doze meses; e
II - Estudo no exterior: até quatro anos.
Atenção: O afastamento será concedido se a ação de desenvolvimento estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UNIRIO, estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao órgão ou lotação; à sua carreira ou cargo efetivo e ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
PARA AFASTAMENTOS SUPERIORES A 30 DIAS CONSECUTIVOS
Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:
I - deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupado a contar da data de início do afastamento; e
II - terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento.
ONDE E COMO DAR ENTRADA?
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: deverão preencher o requerimento, anexar toda a documentação exigida e encaminhar por e-mail para o Setor de Formação Permanente (progepe.sfp@unirio.br) ou entregar na Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG quando lotados no Hospital Universitário.
OBS: Toda a documentação necessária está presente no requerimento ao fim desta página.
QUANDO DAR ENTRADA?
O pedido de afastamento será indeferido caso não seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
O servidor poderá dar entrada na solicitação com antecedência máxima de 90 dias do início da ação de capacitação
COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
ANUALMENTE, o servidor deverá enviar ao Setor de Formação Permanente uma declaração de seu orientador atestando a continuidade da pós-graduação stricto sensu e um relatório anual das atividades desenvolvidas no período.
AO FIM DA PÓS-GRADUAÇÃO, o servidor deverá comprovar sua participação efetiva no afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar o certificado ou documento equivalente que comprove a participação; relatório de atividades desenvolvidas e cópia de trabalho de conclusão da qualificação, com assinatura do orientador, quando for o caso.
A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento à UNIRIO na forma da legislação vigente.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O servidor poderá se ausentar das atividades na Unirio somente após a publicação do ato de concessão do afastamento (portaria publicada em boletim quando afastamento no país ou publicada no DOU quando afastamento no exterior).
2. O período de afastamento será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício.
3. Encerrado o período do afastamento, o servidor deverá se apresentar ao setor de exercício imediatamente
4. Os documentos que estejam em língua estrangeira deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado quando necessários para a instrução do processo de afastamento.
5. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
6. A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
7. É prerrogativa da Administração exigir do servidor afastado a disseminação e aplicação do conhecimento obtido durante o afastamento.
REQUERIMENTO
SETOR RESPONSÁVEL
Setor de Formação Permanente – SFP
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.sfp@unirio.br
Telefone: 2542-4105
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.112/1990;
Decreto nº. 9.991, de 28 de agosto de 2019, com alterações do Decreto 10.506/2020
IN n° 201 de 11.19.2019.
NT SEI nº 7058/2019/ME
Nota Técnica nº 3383/2018 - MP
Última atualização por GERE em 25/04/2024