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Você servidor recebeu e-mail sobre Declaração e-Patri?

por Graziella Felix última modificação 02/08/2022 11h56

O Servidor que ainda não autorizou o acesso à Declaração do IRPF pelo SOUGOV.BR pode realizar pelo aplicativo ou site até 31 de agosto. Confira as informações:

Para autorizar o acesso à declaração do Imposto de Renda, basta fazer o login no SOUGOV. BR e acessar:

Menu > Cadastro > Meu Perfil > Dados Funcionais > Autorização de Acesso Declaração IRPF e responder à pergunta "Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?", optando por uma das respostas “Autorizo” ou “Não Autorizo”.

Quem já fez a autorização de acesso à Declaração do IRPF pelo SOUGOV.BR, em 2021, NÃO PRECISA SE MANIFESTAR NOVAMENTE ou fazer qualquer outro procedimento.

 

Você sabe QUEM PRECISA PRESTAR A DECLARAÇÃO DE BENS, conforme previsto no Decreto nº 10.571, de 2020?

A apresentação de dados patrimoniais prevista no Decreto 10.571 aplica-se a todos os servidores efetivos, temporários ou comissionados exclusivamente civis da administração pública federal direta e indireta.

Inclusive aos aposentados após 09/12/2021, que deverão apresentar apenas a(s) declaração(ões) do ano de referência até o ano de saída do cargo.

Aqueles que optarem, no SOUGOV.BR, por não autorizar o acesso assumirão o dever de apresentar a Declaração e-Patri, com suas informações patrimoniais. Essa Declaração deve ser preenchida via Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - e-Patri, no link: https://epatri.cgu.gov.br/signin, respeitando o cronograma a ser publicado no Portal da CGU.

 

E COMO FAÇO para prestar as informações da declaração de bens?

O Decreto nº 10.571/2020 modernizou o processo de entrega das informações contidas nas declarações de bens. A partir do dia 9 de dezembro de 2021 a autorização de acesso às informações da declaração de bens, ou a própria declaração de bens, que até então eram apresentadas em papel ao RH do órgão, passaram a ser apresentadas de forma digital.

Clique aqui para baixar o Manual do e-Patri.

Para prestar as informações, o agente público pode autorizar o acesso à sua declaração do IR através do SOUGOV.BR, por meio do aplicativo ou sua versão web - www.gov.br/sougov.

 

A quem NÃO SE APLICA o Decreto 10.571:


-  Agentes públicos militares, mesmo que ocupando cargos civis, em nível DAS 4 ou inferior, e equivalentes;

- Militares inativos;

- Estagiários e aprendizes;

- Servidores aposentados antes de 09/12/2021; e

- Pensionistas.

Quer saber mais sobre o assunto?

Acesse o DECRETO Nº 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
 

Conheça as perguntas frequentes do e-Patri.

Fonte: Ministério da Economia.