Redistribuição
DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC (Ministério da Economia).
Conforme Ofício Circular n°3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC que cita o Acórdão n° 1.308/2014 – TCE – Plenário, publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2014: “(…) o procedimento da “redistribuição por reciprocidade” deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observados os requisitos do art. 37 da Lei n° 8.112 , de 1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo.
No caso de cargo vago, é necessário que não haja concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, é obrigatória a concordância expressa do servidor.
REQUISITOS
1 - A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública.
2 - A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade.
3 - O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro cargo de plano de carreira para o qual se exige concurso público específico.
4 - O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo.
5 - O ato de redistribuição é assinado pelo Ministro de Estado, quando a redistribuição ocorrer no âmbito de um mesmo Ministério. Quando envolver Ministérios diferentes o ato é assinado pelos respectivos Ministros.
6 - A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90).
7 - A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as consequentes despesas, observadas as normas pertinentes.
8- No caso de cargo vago, não pode haver concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição.
PROCEDIMENTOS
SERVIDOR DA UNIRIO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
1 – A Instituição de destino envia um Ofício à Unirio (Ofício de Reitor para Reitor) solicitando a redistribuição do servidor da UNIRIO. O Ofício deve conter as informações sobre a contrapartida que será oferecida para a UNIRIO:
a) Cargo desocupado: Nome do cargo e código de vaga.
b) Cargo ocupado (permuta): Nome do cargo, nome do servidor ocupante do cargo e matrícula SIAPE do servidor ocupante do cargo.
2 – A Progepe abrirá o processo de redistribuição com o ofício recebido e solicitará, aos setores competentes, a documentação exigida pela Instituição de destino. Os documentos exigidos variam de acordo com os procedimentos de cada Instituição.
3 - A Progepe enviará o processo à chefia imediata do servidor solicitando:
a) A concordância das chefias imediata e mediata do servidor com a redistribuição e a justificativa do interesse da Administração na movimentação.
b) Declaração de concordância do servidor interessado na redistribuição.
OBS: A documentação acima é exigida pelo Ministério da Educação e a ausência dos documentos poderá ensejar a devolução do processo para fins de regularização de pendências (Ofício-Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC).
4 – Após instrução do processo com toda documentação necessária, a Progepe fará a minuta de Ofício para assinatura e autorização do Magnífico Reitor.
5 – Com o ofício de aquiescência do Reitor o processo poderá ser enviado ao Ministério da Educação para publicação do ato de redistribuição.
6 – O servidor deverá aguardar a publicação no Diário Oficial da União. Após publicação o processo seguirá ao Setor de Cadastro para os devidos acertos nos sistemas.
SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA A UNIRIO
- 1 - A unidade da UNIRIO interessada em receber o servidor da outra Instituição deve enviar um memorando à Progepe com as seguintes informações e documentos:
a) Nome, matrícula e cargo ocupado pelo servidor da outra IFES, assim como a Instituição na qual está em exercício;
b) A justificativa do interesse da Administração na redistribuição;
c) O código de vaga desocupado que será dado em contrapartida à redistribuição ou em caso de permuta, o nome, matrícula e cargo ocupado pelo servidor da Unirio que irá redistribuído em contrapartida.
d) A ata do colegiado aprovando a redistribuição (no caso de docentes)
- 2- A Progepe abrirá o processo com o memorando recebido pelo Departamento interessado na redistribuição do servidor da outra IFES.
- A Progepe enviará um ofício à IFES de exercício do servidor solicitando a seguinte documentação:
a) Declaração de concordância do servidor interessado na redistribuição;
b) Declaração das chefias concordando com a redistribuição;
c) Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar;
d) Relação de afastamentos do servidor (retirar pelo SiapeNet);
e) Laudo médico expedido pelo órgão competente da Instituição com relação à sanidade física e mental do servidor.
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados caso seja de interesse da Administração.
- 3 - Após instrução do processo com toda documentação necessária, a Progepe fará a minuta de Ofício para assinatura e autorização do Magnífico Reitor;
- 4 - A Progepe enviará o ofício de aquiescência do Reitor à Instituição de origem do servidor;
- 5 - Uma das Instituições (Unirio ou a Instituição de origem do servidor) enviará o processo ao MEC para publicação do ato de redistribuição;
- 6 - O servidor deverá aguardar a publicação no Diário Oficial da União. Após publicação, o processo seguirá ao Setor de Cadastro para os devidos acertos nos sistemas e será definida uma data para a apresentação do servidor na Unirio.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO SERVIDOR
SETOR RESPONSÁVEL
Setor de Provimentos e Movimentação de Pessoal – SPMF
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.spmf@unirio.br
Telefone: 2542-4135
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.112/1990;
Ofício-Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC
Última atualização por DDP em 31/01/2020