PROGEPE realiza live sobre o PDP 2024 no dia 12 de setembro
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio do Setor de Formação Permanente (SFP), realizará uma live sobre o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento PDP 2024, no dia 12/09, terça-feira, às 14h, em virtude das dificuldades e dúvidas encontradas.
Segue o link da live: https://meet.google.com/qau-dtfu-seq
Reiteramos as etapas para o correto preenchimento do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento — PDP 2024:
Passo 1: Cadastro dos gestores das unidades estratégicas e seus substitutos portal Sipec https://portalsipec.servidor.gov.br/;
Passo 2: Cadastro do usuário PDP;
Passo 3: Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento pelo usuário PDP e inserção preenchimento das ações de desenvolvimento no portal Sipec com posterior envio para validação da chefia;
Passo 4: Chefia valida as ações e envia via sistema para Progepe
Passo 5:. Em caso de afastamento para realização de capacitação, as chefias devem preencher também o formulário https://forms.gle/aYaJvJtz5m6Hnf4F6 com as necessidades para o ano de 2024.
PRAZO PARA CUMPRIR AS ETAPAS DE 1 A 5 PRORROGADO ATÈ 20/09/2024
OBS: Caso o gestor e usuário PDP já tenham realizado todos os passos, desconsiderar as informações. Ainda assim, solicitamos o preenchimento do formulário abaixo com as ações de afastamento para 2024.
https://forms.gle/aYaJvJtz5m6Hnf4F6
ATENÇÃO! Para concessão dos afastamentos que trata o Art. 18 do Decreto 9.991/2019 é preciso estar previsto no PDP 2024, QUALQUER TIPO DE AFASTAMENTO. Em caso de incerteza quanto à ação de desenvolvimento, no entanto, salientamos a possibilidade de, no decorrer do ano de 2024, acrescentar informações nos períodos de revisão do PDP, que ocorre trimestralmente.
Quem preencheu o de 2023, e também tem intenção de se afastar em 2024, deve fazer um novo registro agora. Todas as orientações necessárias podem ser encontradas no referido formulário.
SOBRE O PDP
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) foi instituído pelo DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O decreto 9.991 também regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
O PDP é elaborado anualmente, para vigorar no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais dos respectivos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.
Para mais informações acesse o Guia de Elaboração do PDP 2024 ou entre em contato com o Setor de Formação Permanente - SFP através do e-mail progepe.sfp@unirio.br.