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PROGEPE informa sobre afastamentos e licença capacitação

por Graziella Felix última modificação 16/09/2019 15h23

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que o Decreto n° 9.991, que dispõe sobre a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal, está em vigor desde o dia 06/09/2019. Por orientação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Educação (SGP/MEC), todas as solicitações de afastamentos para programa de pós-graduação stricto sensu e licenças para capacitação que não foram deferidas (com as portarias devidamente publicadas), antes do dia 06/09,  devem seguir as novas regras do decreto.


Com a publicação da Instrução Normativa n° 201 de 11/09/2019 (anexo), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP)  e a Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente (DAFFP) estão adequando todos os procedimentos, instrumentos e rotinas referentes às concessões de licença para capacitação e afastamentos para programa de pós-graduação stricto sensu. Desde já, todas as solicitações para licença capacitação devem seguir as novas orientações do Decreto e da IN n° 201. Além disso, será respeitado o quantitativo máximo para liberação de 2% de servidores do órgão.


As solicitações de afastamentos (tanto de servidores técnico-administrativos como de docentes) para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) serão recebidas normalmente, porém aguardarão a definição do processo seletivo para concessão (art. 22 do Decreto). Todas as Instituições terão até o dia 06/10/2019 para adequação de seus procedimentos.


Já as prorrogações dos afastamentos para realização de programas de pós-graduação stricto sensu, já autorizados, continuarão sendo concedidas de acordo com as normas anteriores, não havendo prejuízo para os servidores que se encontram em afastamento total ou parcial.