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Auxílio Pré-Escolar

por Tathiana T. Tavares última modificação 24/05/2024 14h04

DEFINIÇÃO

Benefício concedido aos servidores ativos para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos 06 (seis) anos de idade.

 

QUEM TEM DIREITO?

O auxílio pré-escolar será concedido:

– Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

– Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;

– Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.

 Os dependentes excepcionais, conforme Decreto 977/93, em seu Art. 4°:

Art. 4° A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor.

      2° Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, correspondente à fixada no caput deste artigo, comprovada mediante laudo médico.

 

COMO SOLICITAR?

A solicitação de auxílio pré-escolar deve ser realizada através do SOUGOV, módulo  “CADASTRO DE DEPENDENTE”,  selecionando os benefícios desejados.

No caso de solicitação de auxílio pré-escolar, selecionar a opção ” AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA”.

Tutorial: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente

 

 

SETOR RESPONSÁVEL

Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)

Telefone: 21 2542-7321

                21 2542-7307

E-mail:     progepe.scrp@unirio.br 

 

Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP – HUGG)

 Telefone: 21 2264-6932

                21 2264-5822

E-mail:     dp-hugg@unirio.br

 

  

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 977/1993.

  

Última atualização em 24/05/2024