Auxílio Pré-Escolar
DEFINIÇÃO
Benefício concedido aos servidores ativos para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos 06 (seis) anos de idade.
QUEM TEM DIREITO?
O auxílio pré-escolar será concedido:
– Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
– Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
– Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
Art. 4° A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor.
2° Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, correspondente à fixada no caput deste artigo, comprovada mediante laudo médico.
COMO SOLICITAR?
A solicitação de auxílio pré-escolar deve ser realizada através do SOUGOV, módulo “CADASTRO DE DEPENDENTE”, selecionando os benefícios desejados.
No caso de solicitação de auxílio pré-escolar, selecionar a opção ” AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA”.
SETOR RESPONSÁVEL
Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)
Telefone: 21 2542-7321
21 2542-7307
E-mail: progepe.scrp@unirio.br
Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP – HUGG)
Telefone: 21 2264-6932
21 2264-5822
E-mail: dp-hugg@unirio.br
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 977/1993.
Última atualização em 24/05/2024