Auxílio-transporte
DEFINIÇÃO
Benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Instrução Normativa PROGEPE nº 01, de 31 de março de 2021.
COMO SOLICITAR?
Guia de solicitação do auxílio-transporte
Como Solicitar Auxilio Transporte pelo SOU GOV
INFORMAÇÕES GERAIS
1) O valor líquido do auxílio transporte, constante no contracheque, corresponde à diferença entre o gasto mensal e a contribuição do servidor, sendo:
Gasto Mensal = gasto total diário com transporte coletivo declarado pelo servidor e multiplicado por 22 dias.
Contribuição do Servidor = Vencimento Básico dividido por 30, multiplicado por 22, multiplicado por 6%.
Exemplo de Cálculo: Um servidor que gasta por dia R$ 6,00 de transporte e cujo vencimento básico seja de R$ 2.039,89.
Gasto Mensal = R$ 6,00 x 22 = R$ 132,00.
Contribuição do Servidor = R$ 2.039,89 / 30 x 22 x 6% = R$ 89,76.
Valor Líquido do Auxílio Transporte = R$ 132,00 – R$ 89,76 = R$ 42,24.
OBS: Caso o valor resultante da fórmula acima seja negativo, o servidor não recebe nenhum valor de auxílio transporte, mas também não é descontado nenhum valor a este título.
2) O auxílio transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
3) O auxílio transporte não sofre a incidência para desconto previdenciário e imposto de renda.
4) Sempre que houver alteração do endereço residencial, do local de exercício ou do valor da tarifa, o servidor deverá fazer novo requerimento.
5) Não são considerados para efeitos de pagamento do auxílio transporte as ocorrências abaixo:
a) deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho;
b) deslocamentos durante a jornada de trabalho em razão de serviço;
c) afastamentos: em missão ou estudo no exterior; motivo de reclusão; por motivo de pena disciplinar de suspensão, inclusive em caráter preventivo; mandato eletivo; para servir a outro órgão ou entidade;
d) acidente em serviço ou doença profissional;
e) disponibilidade por extinção do órgão ou entidade, ou por expressa determinação legal;
f) exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;
g) férias;
h) licenças: à gestante, licença paternidade e licença à adotante; capacitação; atividade política; serviço militar; interesses particulares; afastamento do cônjuge; por motivo de doença em pessoa da família; prêmio por assiduidade; tratamento de saúde; treinamento fora da sede;
afastamento NO País; afastamento DO País; falta(s) não justificada(s); ausências para doação de sangue.
SETORES RESPONSÁVEIS
Divisão de Administração de Benefícios (DAB)
Telefones: (21) 2542-4827/ 4819
e-mail: progepe.auxiliotransporte@unirio.br
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 446, 19º andar - Centro
Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG
Telefones: (21) 2264-5822 / 6932
e-mail: dp-hugg@unirio.br
Endereço: Rua Mariz e Barros, nº 775 - Tijuca. Prédio da direção, 2º andar.