PROGEPE publica Instrução Normativa com os procedimentos de validação dos resultados de testes positivos de COVID-19 dos servidores.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGEPE Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 estabelece os procedimentos a serem adotados pela PROGEPE quanto à validação dos resultados de testes COVID-19 realizados a partir de 01 de janeiro de 2022.
Os resultados positivos para os testes de COVID-19 (antígeno ou RT-PCR) serão validados pelo Setor de Perícia em Saúde da PROGEPE e os servidores serão afastados do local de trabalho a contar da data de realização do teste.