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Licença por motivo de casamento (Gala)

por Tathiana T. Tavares última modificação 26/01/2023 16h36

DEFINIÇÃO

Concessão para o servidor ausentar-se do serviço por razão de casamento, sem qualquer prejuízo na sua remuneração.

 

PERÍODO DA LICENÇA

O servidor poderá se licenciar por 8 (oito) dias consecutivos a contar da data do casamento ou união estável presente na certidão.

Conforme Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP o início do usufruto das licenças/concessões, quais sejam: casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento é o da ocorrência do fato ensejador independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia, isso em razão de o marco inicial da fruição e contagem de tais licenças e concessões ser o dia da data do evento.

 

COMO SOLICITAR?

A licença deve ser solicitada pelo próprio servidor no SOUGOV.BR na funcionalidade INFORMAR AFASTAMENTO (plataformas Android e IOS e web - https://sougov.economia.gov.br/sougov/).

O passo a passo para a solicitação está no link:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/afastamento/como-informar-o-afastamento

 

ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS NECESSÁRIAS

O servidor deverá solicitar a inclusão do cônjuge como acompanhante familiar por meio do  SOUGOV.BR (plataformas Android e IOS e web - https://sougov.economia.gov.br/sougov/ na funcionalidade CADASTRO DE DEPENDENTES.

O passo a passo para a inclusão como dependentes está disponível no seguinte link:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/cadastrar-dependente

 

SETOR RESPONSÁVEL

Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)

E-mail: progepe.scrp@unirio.br

Tel: 2542-7321/7307

 

Legislação
Art. 97 da Lei nº 8.112/90