Licença por motivo de casamento (Gala)
DEFINIÇÃO
Concessão para o servidor ausentar-se do serviço por razão de casamento, sem qualquer prejuízo na sua remuneração.
PERÍODO DA LICENÇA
O servidor poderá se licenciar por 8 (oito) dias consecutivos a contar da data do casamento ou união estável presente na certidão.
Conforme Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP o início do usufruto das licenças/concessões, quais sejam: casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento é o da ocorrência do fato ensejador independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia, isso em razão de o marco inicial da fruição e contagem de tais licenças e concessões ser o dia da data do evento.
COMO SOLICITAR?
A licença deve ser solicitada pelo próprio servidor no SOUGOV.BR na funcionalidade INFORMAR AFASTAMENTO (plataformas Android e IOS e web - https://sougov.economia.gov.br/sougov/).
O passo a passo para a solicitação está no link:
ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS NECESSÁRIAS
O servidor deverá solicitar a inclusão do cônjuge como acompanhante familiar por meio do SOUGOV.BR (plataformas Android e IOS e web - https://sougov.economia.gov.br/sougov/) na funcionalidade CADASTRO DE DEPENDENTES.
O passo a passo para a inclusão como dependentes está disponível no seguinte link:
SETOR RESPONSÁVEL
Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)
E-mail: progepe.scrp@unirio.br
Tel: 2542-7321/7307
Legislação
Art. 97 da Lei nº 8.112/90