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Prorrogado o prazo de preenchimento do LND até o dia 13 de setembro

por Graziella Felix última modificação 05/09/2022 09h00

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio do Setor de Formação Permanente (SFP), comunica que o prazo para preenchimento do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) foi prorrogado até o dia 13 de setembro.

Todos os Gestores da UNIRIO receberam um e-mail com orientações sobre o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) de sua equipe. Este levantamento visa obter dados sobre as necessidades de desenvolvimento dos servidores professores e técnico-administrativos da universidade para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Unirio para o exercício de 2023.

O levantamento será realizado, via Google Forms, até 13 de setembro de 2022.

Para construir o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da unidade, é preciso definir quais ações de desenvolvimento são necessárias para melhoria do desempenho dos servidores na execução das atividades e processos de trabalho da unidade. Nesse intuito, é importante identificar quais conhecimentos, habilidades ou condutas dos servidores precisam ser aprimorados.

A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual. Considere aspectos atuais do desempenho que precisam ser resolvidos ou melhorados por uma ação de desenvolvimento. As informações podem ajudar líderes a entender o esforço necessário para superar a lacuna de desempenho presente em suas equipes. E essas informações devem ainda fornecer claro entendimento dos resultados organizacionais associados na superação desse hiato de performance.

O LND tem por objetivo consolidar e adequar as demandas de capacitação aos objetivos institucionais, a fim de nortear o planejamento das ações voltadas para o contínuo aperfeiçoamento dos servidores da Unirio.

Esclarecemos que, a partir de 2019, para que o servidor possa se afastar (licença para capacitação, afastamento para pós-graduação stricto sensu, capacitação ou eventos externos) é necessário constar no PDP da Unirio a necessidade de desenvolvimento que será atendida com esse afastamento, e caracterizar de que forma ela contribuirá para o desempenho do cargo ou função e para o alcance dos objetivos estratégicos da Unirio.

Considerando o Decreto que orienta o PDP da Unirio, não será possível atender demandas de desenvolvimento, inclusive as que requeiram licença capacitação ou afastamento que não estejam incluídas no PDP.

 

Link para acessar o formulário: https://forms.gle/hn4DCrMXpHopShDU7

Acesse os documentos para o preenchimento do LND

Introdução

Competência dos Cargos

Modelo de Formulário (para anexar)

Modelos e exemplos