Concurso Docente - Substitutos 021.2
HIPÓTESES PARA CONTRATAÇÃO
A contratação de professor substituto obedecerá ao disposto na legislação em vigor e à disponibilidade do banco de professores equivalentes da UNIRIO.
A contratação de professor substituto tem por objetivo suprir temporariamente a falta de servidores docentes do quadro permanente nos casos de vacância, na forma do art. 33 da Lei nº 8.112/90, de afastamento ou licença nas formas previstas na legislação vigente.
Não será possível a contratação de professor substituto em vaga desocupada comprometida com redistribuição ou aproveitamento.
Não é permitido contratar substituto com carga horária distinta do Professor Efetivo. Se o Professor efetivo for DE ou 40h, o substituto
Todas as contratações, com base na Lei nº 8.745/1993 e inerentes a esta Resolução, ficam limitadas a 20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes da carreira de Magistério Superior constante do Quadro Permanente lotados na Unidade
a) ajuda de custo;
b) diárias;
c) adicional noturno;
d) adicional de férias;
e) adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e raios X;
f) gratificação natalina;
g) férias;
h) ausência para: doação de sangue (01 dia), alistamento eleitoral (02 dias), casamento (08 dias) e luto por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão (08 dias);
i) petições de qualquer natureza;
j) pedido de reconsideração;
k) pedido de recurso;
l) auxílio-transporte (deverá solicitar junto ao Setor de Benefícios);
m) auxílio-alimentação (deverá solicitar junto ao Setor de Benefícios);
n) auxílio pré-escolar (deverá solicitar junto ao Setor de Benefícios).
1.vacância do cargo;
2.licenças ou afastamento previstos nos arts. 84 (licença por motivo de afastamento do cônjuge), 85 (licença para o serviço militar), 91 (licença para tratar de interesses particulares), 92 (licença para o desempenho de mandato classista), 95 (afastamento para estudo ou missão no exterior), 96 (afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere), 96-A (afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu no país) e 207 (licença à gestante) da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da publicação do ato de concessão;.
3.afastamento de que trata o art. 93 (afastamento para servir a outro órgão ou entidade) da Lei no 8.112, de 1990, a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
4.afastamento de que trata o art. 94 (afastamento para exercício de mandato eletivo) da Lei no 8.112, de 1990, a partir do início do mandato eletivo;
5.licença para tratamento de saúde de que trata o art. 202 da Lei no 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão;
6.nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor
OBS: Licença para tratar de interesses particulares (Resolução Unirio n°4979/2018)
COMO SOLICITAR UM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO?
SOLICITAÇÃO INICIAL
1) O departamento deve abrir o processo com a solicitação de abertura do processo seletivo e enviar à PROGEPE com a seguinte documentação:
I - Formulário de Proposta De Abertura De Processo Seletivo Simplificado – Professor Substituto devidamente preenchido;
II - Ata da reunião do Colegiado de Departamento e Ata do Conselho de Centro ou aprovação ad referendum pelo Decano
III - Barema;
IV -Definição da composição da comissão examinadora indicando a titulação dos membros e instituição de origem em conformidade com o art. 11, Resolução CONSEPE 3.875, de 01 de março de 2012;
OBS: No processo seletivo não há necessidade de ter membro externo e não há necessidade de elaboração de portaria com a composição de banca.
2) De posse do processo físico instruído pelo Departamento, a PROGEPE irá conferir os requisitos básicos:
a) confirmação do afastamento do professor efetivo que gerou a demanda por professor substituto;
b) conferência da carga horária do substituto.
OBS1: Se o professor efetivo for DE ou 40h o processo seletivo deverá ser para contratação de substituto 40h. Se o professor efetivo for 20h o processo seletivo deverá ser para contratação de substituto 20h.
OBS2: Fica a critério do departamento definir qual deverá ser a titulação do substituto. Não é necessário que o substituto tenha a mesma titulação que o docente efetivo.
3) Após essas etapas, o Edital do processo seletivo poderá ser elaborado e publicado
EDITAL
O Edital é elaborado pela PROGEPE utilizando as definições e critérios estabelecidos pelos departamentos de ensino.
APÓS O PROCESSO SELETIVO
1) Após realização do processo seletivo pelo departamento, o mesmo deve enviar à PROGEPE a seguinte documentação para ser anexada ao processo de abertura do processo seletivo:
I) lista das inscrições homologadas;
II) resultado final;
III) homologação pelo Conselho de Centro ou ad referendum;
2) De posse da documentação enviada, a PROGEPE fará a conferência da documentação;
3) Caso a documentação esteja completa o processo do processo seletivo será enviado ao CONSEPE para homologação;
4) Após homologação pelo CONSEPE, a PROGEPE publicará em DOU o Edital de homologação do concurso;
5) Após publicação no DOU, o departamento deve solicitar abertura do processo individual do candidato aprovado, anexar toda a documentação que o mesmo entregou no ato de inscrição, além da documentação do processo seletivo;
6) O processo individual do candidato aprovado devidamente instruído deverá ser encaminhado à PROGEPE;
7) De posse do processo individual do candidato, a PROGEPE providenciará a convocação para fins de assinatura de contrato.
FORMULÁRIOS e DECLARAÇÕES
Formulário de Proposta De Abertura De Processo Seletivo Simplificado – Professor Substituto
Declaração Para Contratação Temporária
1) Somente é permitido contratar o substituto a partir da data exata do início do afastamento ou licença do professor efetivo. Não é possível contratar antes de da publicação da portaria de afastamento ou licença;
2) O tempo de duração do contrato será exatamente até a data de afastamento ou licença do professor efetivo;
3) Se concluído o tempo de afastamento ou licença do professor efetivo, o substituto não poderá ter seu contrato renovado;
4) Somente é permitido contratar substituto para 20h ou 40h. Não é permitido contratar substituto de 40h se a jornada de trabalho do professor efetivo for de 20h.
5) O exercício de CD-4 não gera o direito à professor substituto;
6) Licença-capacitação não gera o direito à professor substituto;
7) Redistribuição não gera o direito à professor substituto;
8) Para os casos de Licença-Maternidade pode-se condicionar o início da vigência do contrato de professor substituto à data de previsão de parto (DPP).
9) A Retribuição por Titulação devida ao Professor Substituto será aquela prevista no Edital de abertura do PSS. Mesmo se o professor tiver titulação superior ou venha a concluir posteriormente, conforme Orientação Normativa SRH nº 5, de 28/10/2009, a Retribuição por Titulação corresponderá ao Edital e não poderá ser alterada posteriormente.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010.
Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011.
Art. 14 do Decreto nº 7.485 de 18/05/2011.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
Nota Informativa SEI nº 18350/2020/ME
OFÍCIO Nº 139/2020/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
Decreto n.º 2.371, de 10/11/97 ( D.O.U. 11/11/97).
Medida Provisória nº 1.672-33 de 25/09/98.
Resolução Unirio n°4979/2018 (vigente para os processos abertos a partir de 26/04/2018).
Última Atualização em 25/08/2023