PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE
DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS
É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
A progressão é solicitada a pedido do próprio servidor junto ao Departamento no qual está em exercício.
REQUISITOS BÁSICOS
- 1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão.
2. Ser Aprovado na Avaliação de Desempenho.
OBS: Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez (progressões múltiplas), tendo em vista a determinação normativa que exige o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios: interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho (Ofício Circular nº 53/2018-MP).
COMO REQUERER?
- O Docente deverá preencher o formulário e solicitar sua Progressão junto ao Departamento no qual está lotado;
- O Departamento solicitará a abertura do processo no protocolo do Centro Acadêmico do qual o docente faz parte, com a documentação abaixo:
I - Formulário devidamente preenchido pelo docente;
II - Ata da reunião do departamento aprovando a progressão, contendo: a palavra "aprovado" (ou semelhante), a lista de presença ou assinatura de todos os presentes, a pontuação (na escala de 0 a 100 pontos, sendo 70 pontos o mínimo para ser considerado aprovado).
III - Instrumento de avaliação (informando os pontos obtidos em cada categoria e assinado pela banca);
IV – Cópia da portaria da última progressão ou do Boletim Interno da UNIRIO, e caso seja a primeira progressão, cópia do termo de posse (portarias de nomeação não serão aceitas).
- O processo deverá ser encaminhado à CPPD para análise e parecer. Caso a solicitação seja deferida, a CPPD encaminhará o processo à PROGEPE para elaboração de portaria.
ATENÇÃO!
a) O processo será devolvido ao Departamento caso a documentação não esteja completa.
b) Requerimentos avulsos que chegarem à PROGEPE serão devolvidos ao Departamento para abertura de processo.
INFORMAÇÕES GERAIS
. É de estrita responsabilidade do docente requerer a progressão funcional dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
. À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional. (Art. 26, § 1º, inciso IV da Lei 12.772/2012);
. A avaliação de desempenho para a progressão funcional incidirá sobre as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e gestão, de acordo com o que for pertinente a cada Classe, avaliadas, também, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria MEC 554/2013
. O efeito financeiro da progressão nas carreiras de Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira. (Artigos 13-A e 15-A da Lei nº 12.772.2012, incluídos pela Lei nº 13.325/2016).
REQUERIMENTO
Requerimento para PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE (mudança de nível)
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.daffp@unirio.br
Telefone: 2542-5516
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 13-A e 15-A da Lei nº 12.772, de 28/12/2012 incluídos pela Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
Resolução nº 4.430, de 28 de novembro de 2014
Última atualização em 29/03/2021