PROGEPE divulga critérios para concessão de afastamentos para capacitação de servidores técnico-administrativos
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, por meio da Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente - DAFFP em conjunto com o Setor de Formação Permanente – SFP reuniram esforços para estabelecer alguns critérios para a concessão de afastamentos para capacitação de servidores técnico-administrativos da UNIRIO, após nota da Reitoria publicada no dia 6 de maio de 2019 sobre o significativo contingenciamento no orçamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
Com a definição de critérios, pretende-se garantir a continuidade de todas as ações previstas no Plano Anual de Capacitação 2019, tendo em vista a economia de recursos da verba de capacitação. Os critérios serão utilizados nas solicitações que chegaram à PROGEPE a partir de 03 de junho de 2019, data da aprovação pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
1) Para participar de congressos, seminários e fóruns, os servidores poderão solicitar somente o custeio de inscrição e, caso o evento seja fora da cidade do Rio de Janeiro, deverão arcar com os custos de diárias e passagens. Excetuam-se desta norma, os ocupantes de Função Gratificada e Cargos de Direção da Universidade e os casos em que atuarão em Fóruns ou Encontros como representantes da instituição.
2) O apoio financeiro para cursos de capacitação (custeio de inscrição, diárias e passagens) somente será concedido se o conteúdo programático for essencial para o desempenho de alguma atividade específica no setor ou se trate de uma nova, o que deverá ser justificado e fundamentado pela chefia imediata. Caso o curso seja ministrado fora da cidade do Rio de Janeiro, a equipe do SFP indicará outra instituição, caso haja, a fim de garantir a qualidade da capacitação e o menor custo para a Administração.
3) Em qualquer caso, serão liberados no máximo 2 (dois) servidores de um mesmo setor/ unidade, que deverão comprometer-se em multiplicar os conhecimentos adquiridos na unidade, setor e/ou em áreas afins.
4) O servidor que obtiver apoio financeiro para eventos externos de capacitação, só poderá solicitar novamente o custeio decorridos 6 (seis) meses, salvo se o conteúdo programático for considerado essencial para o desempenho do servidor, o que deverá ser fundamentado pela chefia imediata. Excetuam-se desta norma os servidores ocupantes de Função Gratificada e Cargos de Direção.