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Aproveitamento de Concurso -Técnico-Administrativo

por Tathiana T. Tavares última modificação 14/10/2020 15h00

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

É o provimento de vaga desocupada na UNIRIO, com candidato aprovado em concurso público realizado por outra Instituição, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos.

O interesse de aproveitamento de candidato de concurso realizado por outra IFES deve partir do responsável da Unidade detentora da vaga desocupada. O responsável pela Unidade

A UNIRIO poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear Candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados.

 

REQUISITOS MÍNIMOS

1 - Apenas será possível o aproveitamento de candidatos que foram aprovados em concursos de Instituições de Ensino do Rio de Janeiro.  Ou seja, a Unirio só poderá realizar o aproveitamento de candidatos em concursos realizados por Universidades ou Institutos Federais do Estado do Rio de Janeiro. (Acórdão 569/2006-TCU-Plenário e ACÓRDÃO Nº 4623/2015 – TCU – 1ª Câmara);

2 -  O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado no aproveitamento;

3 – Para ser aproveitado, o candidato deve ser o próximo a ser nomeado, respeitando a lista de classificação do concurso;

4 – O Cargo do candidato a ser aproveitado deve integrar o PCCTAE, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida,

5 - Para aproveitar um candidato de outra Instituição, não pode haver concurso vigente para o mesmo cargo na UNIRIO;

 

FLUXO

APROVEITAMENTO DE CADASTRO DE CONCURSO DE OUTRA IFES

1 - A chefia da unidade interessada em aproveitar o candidato de outro concurso deve solicitar o aproveitamento por meio de Ofício/Requerimento, sem forma pré-estabelecida e enviar à PROGEPE anexando a seguinte documentação;

a)    Cópia da publicação em DOU do Edital de Abertura do Certame do qual participou, onde esteja informado a possibilidade de aproveitamento por outra IFE;

b)    Cópia da publicação em DOU do Edital de Homologação do resultado do Certame, inclusive as eventuais retificações;

c)    Cópia da publicação em DOU da Portaria de Nomeação do candidato anteriormente classificado.

OBS: O candidato a ser aproveitado deve ser necessariamente o próximo candidato a ser nomeado, respeitando a lista de classificação.

2 – A PROGEPE fará a análise do pedido. Caso esteja tudo de acordo com a normativas vigentes, será enviado um Ofício à Instituição promotora do certame solicitando o aproveitamento do candidato;

3 – A PROGEPE aguardará o ofício de resposta com o parecer da IFE promotora do certame sobre a possibilidade do aproveitamento;

4-  Após a chegada do ofício de retorno deferindo o aproveitamento, a PROGEPE entrará em contato com o candidato a ser aproveitado e será iniciado o processo de admissão (entrega de documentação, perícia, posse e exercício)

 

APROVEITAMENTO DE CADASTRO DE CONCURSO DA UNIRIO (Caso tenha previsão de aproveitamento no Edital de Abertura do Concurso UNIRIO)

1 - A IFES interessada deve encaminhar um ofício ao Reitor solicitando o aproveitamento de candidato do cadastro do concurso UNIRIO indicando devidamente o cargo do mesmo;

2 - O Ofício deverá se encaminhado à PROGEPE para deliberação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

3 – Caso a manifestação seja favorável, a PROGEPE entrará em contato com o primeiro candidato da lista de aprovados que deverá ser aproveitado, enviando o termo de opção.

4 - Se o candidato aceitar ser aproveitado pela outra Instituição será elaborado um Ofício à Instituição informando a possibilidade do Aproveitamento com os dados do candidato;

OBS: Se o primeiro da lista de classificados não aceitar ser aproveitado por outra IFES, ele deve indicar esta opção no termo. Dessa forma, o próximo candidato será abordado. Neste caso, o candidato que declinou o aproveitamento, continuará na lista aguardando nomeação pela UNIRIO.

 

 

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente/ Setor de Provimentos e movimentação funcional

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.daffp@unirio.br

Telefone: 2542-5516

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

Acórdão nº 212/1998 do Tribunal de Contas da União

Acórdão nº 569/2006 2015 do Tribunal de Contas da União

Acórdão nº 4623 / 2015 do Tribunal de Contas da União