Aproveitamento de Concurso -Técnico-Administrativo
DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS
É o provimento de vaga desocupada na UNIRIO, com candidato aprovado em concurso público realizado por outra Instituição, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos.
O interesse de aproveitamento de candidato de concurso realizado por outra IFES deve partir do responsável da Unidade detentora da vaga desocupada. O responsável pela Unidade
A UNIRIO poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear Candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados.
REQUISITOS MÍNIMOS
1 - Apenas será possível o aproveitamento de candidatos que foram aprovados em concursos de Instituições de Ensino do Rio de Janeiro. Ou seja, a Unirio só poderá realizar o aproveitamento de candidatos em concursos realizados por Universidades ou Institutos Federais do Estado do Rio de Janeiro. (Acórdão 569/2006-TCU-Plenário e ACÓRDÃO Nº 4623/2015 – TCU – 1ª Câmara);
2 - O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado no aproveitamento;
3 – Para ser aproveitado, o candidato deve ser o próximo a ser nomeado, respeitando a lista de classificação do concurso;
4 – O Cargo do candidato a ser aproveitado deve integrar o PCCTAE, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida,
5 - Para aproveitar um candidato de outra Instituição, não pode haver concurso vigente para o mesmo cargo na UNIRIO;
FLUXO
APROVEITAMENTO DE CADASTRO DE CONCURSO DE OUTRA IFES
1 - A chefia da unidade interessada em aproveitar o candidato de outro concurso deve solicitar o aproveitamento por meio de Ofício/Requerimento, sem forma pré-estabelecida e enviar à PROGEPE anexando a seguinte documentação;
a) Cópia da publicação em DOU do Edital de Abertura do Certame do qual participou, onde esteja informado a possibilidade de aproveitamento por outra IFE;
b) Cópia da publicação em DOU do Edital de Homologação do resultado do Certame, inclusive as eventuais retificações;
c) Cópia da publicação em DOU da Portaria de Nomeação do candidato anteriormente classificado.
OBS: O candidato a ser aproveitado deve ser necessariamente o próximo candidato a ser nomeado, respeitando a lista de classificação.
2 – A PROGEPE fará a análise do pedido. Caso esteja tudo de acordo com a normativas vigentes, será enviado um Ofício à Instituição promotora do certame solicitando o aproveitamento do candidato;
3 – A PROGEPE aguardará o ofício de resposta com o parecer da IFE promotora do certame sobre a possibilidade do aproveitamento;
4- Após a chegada do ofício de retorno deferindo o aproveitamento, a PROGEPE entrará em contato com o candidato a ser aproveitado e será iniciado o processo de admissão (entrega de documentação, perícia, posse e exercício)
APROVEITAMENTO DE CADASTRO DE CONCURSO DA UNIRIO (Caso tenha previsão de aproveitamento no Edital de Abertura do Concurso UNIRIO)
1 - A IFES interessada deve encaminhar um ofício ao Reitor solicitando o aproveitamento de candidato do cadastro do concurso UNIRIO indicando devidamente o cargo do mesmo;
2 - O Ofício deverá se encaminhado à PROGEPE para deliberação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
3 – Caso a manifestação seja favorável, a PROGEPE entrará em contato com o primeiro candidato da lista de aprovados que deverá ser aproveitado, enviando o termo de opção.
4 - Se o candidato aceitar ser aproveitado pela outra Instituição será elaborado um Ofício à Instituição informando a possibilidade do Aproveitamento com os dados do candidato;
OBS: Se o primeiro da lista de classificados não aceitar ser aproveitado por outra IFES, ele deve indicar esta opção no termo. Dessa forma, o próximo candidato será abordado. Neste caso, o candidato que declinou o aproveitamento, continuará na lista aguardando nomeação pela UNIRIO.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente/ Setor de Provimentos e movimentação funcional
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.daffp@unirio.br
Telefone: 2542-5516
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Acórdão nº 212/1998 do Tribunal de Contas da União
Acórdão nº 569/2006 2015 do Tribunal de Contas da União
Acórdão nº 4623 / 2015 do Tribunal de Contas da União