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Colaboração Técnica

por Tathiana T. Tavares última modificação 25/07/2022 13h33

DEFINIÇÃO

É o afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em Instituição Federal de Ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos ou ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano.

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Interesse das instituições na colaboração técnica do servidor.

2. Estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

3. Concordância do dirigente máximo de cada órgão.

4. Aprovação no Estágio Probatório.

 

PRAZOS DO AFASTAMENTO

Até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa

Até 1 ano (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância para prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação:

 

ONDE E COMO DAR ENTRADA?

Sou servidor (a) da UNIRIO e desejo prestar colaboração técnica a outra instituição.

O servidor da UNIRIO deve entrar em contato com a instituição de destino para obter informações sobre os procedimentos adotados.

A UNIRIO iniciará a análise da solicitação apenas quando receber o ofício da outra IFE solicitando a colaboração do nosso servidor.

No caso dos docentes, o processo deverá ser analisado e aprovado em ata departamental.

Sou servidor (a) de outra instituição e desejo prestar colaboração técnica à UNIRIO?

Nesse caso, a manifestação deverá partir da unidade da UNIRIO interessada no projeto a ser desenvolvido pelo servidor de outra Instituição.

A unidade interessada e o colaborador técnico deverão preencher o REQUERIMENTO, anexar a documentação exigida e dar entrada na secretaria da Progepe para a abertura de processo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1)  A frequência do servidor em Colaboração Técnica deverá ser enviada para a unidade de origem pela instituição de destino até o quinto dia útil do mês posterior ao trabalhado

2) A colaboração técnica pode ser encerrada por conta do fim do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração.

3) Não haverá reposição de servidor para a Instituição de origem

4)  O período do afastamento deve ser solicitado de acordo com a necessidade do projeto, respeitando o prazo máximo de 4 anos.

5)  O servidor afastado para colaboração técnica permanece com vínculo com a instituição de origem

6)  O pagamento do servidor afastado por colaboração técnica continua sendo feito pela instituição de origem

7)  No caso de prorrogação, o servidor deverá apresentar relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvido no próximo período.

 

REQUERIMENTO

Requerimento para prestar colaboração técnica na UNIRIO 

 

SETOR RESPONSÁVEL

Setor de Provimentos e Movimentação Funcional - SPMF

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.spmf@unirio.br

Telefone: 2542-4135

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Lei nº 11.091, de 2005;

Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012(Art.30)

 

Última atualização por DDP em 28/04/2020