Colaboração Técnica
DEFINIÇÃO
É o afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em Instituição Federal de Ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos ou ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Interesse das instituições na colaboração técnica do servidor.
2. Estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
3. Concordância do dirigente máximo de cada órgão.
4. Aprovação no Estágio Probatório.
PRAZOS DO AFASTAMENTO
Até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa
Até 1 ano (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância para prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação:
ONDE E COMO DAR ENTRADA?
Sou servidor (a) da UNIRIO e desejo prestar colaboração técnica a outra instituição.
O servidor da UNIRIO deve entrar em contato com a instituição de destino para obter informações sobre os procedimentos adotados.
A UNIRIO iniciará a análise da solicitação apenas quando receber o ofício da outra IFE solicitando a colaboração do nosso servidor.
No caso dos docentes, o processo deverá ser analisado e aprovado em ata departamental.
Sou servidor (a) de outra instituição e desejo prestar colaboração técnica à UNIRIO?
Nesse caso, a manifestação deverá partir da unidade da UNIRIO interessada no projeto a ser desenvolvido pelo servidor de outra Instituição.
A unidade interessada e o colaborador técnico deverão preencher o REQUERIMENTO, anexar a documentação exigida e dar entrada na secretaria da Progepe para a abertura de processo.
INFORMAÇÕES GERAIS
1) A frequência do servidor em Colaboração Técnica deverá ser enviada para a unidade de origem pela instituição de destino até o quinto dia útil do mês posterior ao trabalhado
2) A colaboração técnica pode ser encerrada por conta do fim do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração.
3) Não haverá reposição de servidor para a Instituição de origem
4) O período do afastamento deve ser solicitado de acordo com a necessidade do projeto, respeitando o prazo máximo de 4 anos.
5) O servidor afastado para colaboração técnica permanece com vínculo com a instituição de origem
6) O pagamento do servidor afastado por colaboração técnica continua sendo feito pela instituição de origem
7) No caso de prorrogação, o servidor deverá apresentar relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvido no próximo período.
REQUERIMENTO
Requerimento para prestar colaboração técnica na UNIRIO
SETOR RESPONSÁVEL
Setor de Provimentos e Movimentação Funcional - SPMF
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.spmf@unirio.br
Telefone: 2542-4135
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 11.091, de 2005;
Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012(Art.30)
Última atualização por DDP em 28/04/2020