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Novas Alterações dos prazos divulgados pelo “PROGEPE informa sobre o auxílio-transporte” - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

por Graziella Felix última modificação 05/11/2019 13h54

Após publicação da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 que em seu artigo 5º prevê o início do recadastramento no ano de 2020, definiu-se novas  alterações nos prazos comunicados para o recadastramento do auxílio transporte e do envio das passagens de ônibus pelos servidores que utilizam transporte intermunicipal e interestadual (“PROGEPE informa sobre auxílio transporte” e “Alterações dos prazos  divulgados pelo “PROGEPE informa sobre o auxílio-transporte”), conforme segue abaixo: 

 

1-Do Recadastramento

 O recadastramento, pelo Módulo de Requerimentos do SIGEPE, deverá ser realizado do dia 01 de outubro de 2019 até dia 31 de janeiro de 2020. 

 

2-Da obrigatoriedade do envio das passagens de ônibus pelos servidores que utilizam transporte intermunicipal e interestadual

O procedimento de entrega dos bilhetes, pelos servidores usuários de ônibus   intermunicipal e interestadual que utilizam bilhetes de passagem, terá início no mês de fevereiro, devendo, portanto, serem guardados os bilhetes utilizados no mês de janeiro.

 

Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Administração de  Benefícios (DAB) pelos telefones (21) 2542-4827/4819 ou através do   e-mail progepe.auxiliotransporte@unirio.br  e, caso seja servidor do Hospital  Universitário Gaffrée e Guinle, na Divisão de Pessoal do HUGG  (21) 2264-6932    ou    através   do  e-mail dp-hugg@unirio.br.

 

 

PERÍODO

AÇÃO

Abrangência

01 de outubro de 2019 a 31 de janeiro de 2020

recadastramento do      auxílio-transporte

servidores que recebem ou que desejam receber o auxílio-transporte

Até 5º dia útil de cada mês

(a partir de fevereiro/2020)

envio, por e-mail, dos  bilhetes dos ônibus      utilizados no mês anterior

servidores usuários de ônibus intermunicipal ou interestadual que utilizam bilhetes de passagem