Novas Alterações dos prazos divulgados pelo “PROGEPE informa sobre o auxílio-transporte” - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Após publicação da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 que em seu artigo 5º prevê o início do recadastramento no ano de 2020, definiu-se novas alterações nos prazos comunicados para o recadastramento do auxílio transporte e do envio das passagens de ônibus pelos servidores que utilizam transporte intermunicipal e interestadual (“PROGEPE informa sobre auxílio transporte” e “Alterações dos prazos divulgados pelo “PROGEPE informa sobre o auxílio-transporte”), conforme segue abaixo:
1-Do Recadastramento
O recadastramento, pelo Módulo de Requerimentos do SIGEPE, deverá ser realizado do dia 01 de outubro de 2019 até dia 31 de janeiro de 2020.
2-Da obrigatoriedade do envio das passagens de ônibus pelos servidores que utilizam transporte intermunicipal e interestadual
O procedimento de entrega dos bilhetes, pelos servidores usuários de ônibus intermunicipal e interestadual que utilizam bilhetes de passagem, terá início no mês de fevereiro, devendo, portanto, serem guardados os bilhetes utilizados no mês de janeiro.
Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Administração de Benefícios (DAB) pelos telefones (21) 2542-4827/4819 ou através do e-mail progepe.auxiliotransporte@unirio.br e, caso seja servidor do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, na Divisão de Pessoal do HUGG (21) 2264-6932 ou através do e-mail dp-hugg@unirio.br.
PERÍODO |
AÇÃO |
Abrangência |
01 de outubro de 2019 a 31 de janeiro de 2020 |
recadastramento do auxílio-transporte |
servidores que recebem ou que desejam receber o auxílio-transporte |
Até 5º dia útil de cada mês (a partir de fevereiro/2020) |
envio, por e-mail, dos bilhetes dos ônibus utilizados no mês anterior |
servidores usuários de ônibus intermunicipal ou interestadual que utilizam bilhetes de passagem |