Auxílio Natalidade
DEFINIÇÃO
Benefício concedido por motivo de nascimento de filho em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. O benefício também é devido aos servidores nos casos de adoção de menor.
COMO SOLICITAR
AUXÍLIO NATALIDADE PARA A MÃE SERVIDORA
A licença maternidade deve ser solicitada pelo SOUGOV assim que a mãe estiver em posse da certidão de nascimento. No momento que for solicitada a licença maternidade, haverá a opção para solicitar o auxílio natalidade no mesmo requerimento. ( https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov)
AUXÍLIO NATALIDADE PARA O PAI SERVIDOR
1º) Antes de solicitar o auxílio natalidade, é necessário que o filho(a) seja cadastrado como dependente (http://www.unirio.br/progepe/cadastro-de-dependentes)
2º) Após cadastro do filho como dependente , poderá ser solicitada o auxílio natalidade pelo SOUGOV: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-natalidade/como-solicitar-o-auxilio-natalidade
SETOR RESPONSÁVEL
Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)
Telefone: 21 2542-7321
21 2542-7307
E-mail: progepe.scrp@unirio.br
Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP – HUGG)
Telefone: 21 2264-6932
21 2264-5822
E-mail: dp-hugg@unirio.br
INFORMAÇÕES GERAIS
- 1) O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for a servidora da Instituição e poderá ser solicitado pelo pai quando a genitora não for servidora pública federal.
- 2) Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.) o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que nascer com vida).
- 3) É devido o pagamento do auxílio natalidade inclusive no caso de natimorto, isto é, aquela criança que nasce morta.
- 4) O auxílio natalidade corresponde ao menor valor de vencimento básico do serviço público, na data do parto.
- 5) Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro.
- 6) Os vencimentos decorrentes do auxílio natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.
- É devido tanto para servidores ativos quanto aposentados.
- 7) O auxílio-natalidade é devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial.
- 8) O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança e, nos casos de adoção, 5 anos a contar da data de adoção ou termo de guarda.
PREVISÃO LEGAL
1 - Art. 196, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
2 - Portaria SGP/SEDGG/ME nº 24.839 de 9 de dezembro de 2020
3 - Nota Técnica nº 06 2014 CGEXT/DENOP/SEGEP/MP
Atualizado em janeirol/2024