Progressão por Capacitação Profissional
DEFINIÇÃO:
- É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Acesse Orientações para a Progressão por Capacitação Profissional.
QUANDO DAR ENTRADA:
a) Primeira Progressão: a partir de 18 meses, a contar da data de efetivo exercício no cargo.
b) Demais Progressões: a partir de 18 meses, a contar da data da última progressão.
REQUERIMENTO
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO
REQUERIMENTO PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
QUAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DO(S) CURSO(S):
- A relação de cargas horárias está elencada no Anexo III da Lei 11.091/2005.
- Caso o curso realizado pelo servidor tenha um número de horas superior às exigidas, o excedente poderá ser aproveitado na progressão posterior;
- É possível a apresentação de certificados de carga horária inferior ao determinado em lei para a progressão, desde que a soma das cargas horárias de cada curso seja igual ou superior à determinada;
- É necessário que cada curso concluído tenha carga horária mínimaigual ou superior a 20 horas.
- Os cursos deverão ser feitos durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão.
QUAIS OS CURSOS SÃO ACEITOS:
- Os cursos apresentados devem ter relação com o ambiente e o cargo ocupado pelo servidor.
- A relação de cursos de educação não formal está elencada na Portaria Ministerial nº 009, de 29 de junho de 2006 .
- Em caso de cursos em língua estrangeira, os certificados e conteúdos programáticos deverão ser emitidos em língua portuguesa.
- Os certificados deverão conter:
I - Cursos presenciais em Instituições públicas ou privadas: nome do servidor, nome do evento de capacitação, data de início e término do curso; carga horária total; conteúdo programático; CNPJ da empresa ministrante, no caso de Instituição privada; data da emissão da certificação e identificação legível do responsável pela emissão da certificação;
II - Cursos à distância: nome do servidor, nome do evento de capacitação, data de início e término do curso; carga horária total; conteúdo programático; CNPJ da empresa ministrante, no caso de Instituição privada; o curso ser afiliado à Associação Brasileira de Educação à Distância – ABED. O certificado impresso entregue deverá conter a devida validação;
III - Cursos internos: nome do servidor, nome do evento de capacitação, data de início e término do curso, carga horária total, conteúdo programático, assinatura do responsável pelo curso;
IV - Seminários, Congressos e Fóruns: nome do servidor, nome do evento de capacitação, data de início e término, carga horária total, programação, CNPJ, assinatura do responsável pelo evento. Parágrafo único. Os certificados e conteúdo programático emitidos em língua estrangeira deverão ser, sob responsabilidade do servidor, traduzidos em língua portuguesa por tradutor juramentado.
PROCEDIMENTO:
Os documentos devem ser entregues preferencialmente para o e-mail progepe.sfp@unirio.br com antecedência máxima de até 30 (trinta) dias anteriores ao início do interstício.
Devem ser enviados os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de progressão preenchido e assinado eletronicamente pela plataforma Asten (Asten Assinatura) ou SOUGOV (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) em formato PDF/A;
- Certificados de conclusão dos cursos.
Excepcionalmente, os documentos podem ser entregues na Recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (21º andar) ou na Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PROGRESSÃO:
- Até 90 dias após a entrega da documentação, com efeito retroativo à data de entrega, ou ao início do interstício.
- Caso fique pendente a entrega de algum documento, o servidor será informado, por e-mail, e os 90 dias serão contados a partir da solução da pendência.
- Questões relativas a deferimento ou indeferimento de solicitações serão encaminhadas à Comissão Interna sobre Progressão Funcional e Incentivo à Qualificação / Capacitação, instituída pela Portaria PROGEPE nº 65 de 27/01/2015, que se reúne periodicamente e é responsável por avaliar e encaminhar os pedidos dos servidores, além de propor normativas sobre o tema.
Fundamentação Legal:
Lei nº 11.091/2005 e suas alterações;
Portaria Ministerial nº 009, de 29 de junho de 2006 ;
Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008;
ORDEM DE SERVIÇO PROGEPE Nº 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2020
SETOR RESPONSÁVEL:
Setor de Formação Permanente – SFP
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
Telefone: 2542-4105
E-mail: progepe.sfp@unirio.br
Atualizado em JULHO/2023