PROGEPE informa sobre vedação do pagamento de auxílio-transporte para servidores com mais de 65 anos
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Diretoria de Gestão de Processos Administrativos (DGPA), informa de acordo com o comunica 561755, do Ministério da Economia, que a partir da folha de pagamento do mês de novembro/2019 será vedado o pagamento de auxílio-transporte para os servidores com mais de 65 anos.
A orientação é de acordo com o inciso IV do art. 2º da IN 207, de 2019, o art. 39, §1 º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos, bastando apresentar qualquer documento pessoal que faça prova da idade, exceto para transporte intermunicipal.
Caso o servidor opte por não exercer a gratuidade, não poderá impor o pagamento à Administração, com base na Nota Técnica SEI nº 1102/2019, do Ministério da Economia.