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Prorrogação da Licença Gestante

por Tathiana T. Tavares última modificação 26/01/2024 16h00

DEFINIÇÃO

A prorrogação da licença à gestante, por 60 dias, está amparada pelo Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. A prorrogação deve ser solicitada até 30 dias após o parto.

 

COMO SOLICITAR

A prorrogação é solicitada no mesmo requerimento da licença maternidade no SOUGOV.

PASSO A PASSO: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov

 

 

OBS: O registro no sistema só pode ser realizado a partir da data de início da prorrogação. Por esse motivo, a visualização da prorrogação da licença maternidade pela servidora no aplicativo SOUGOV, só será possível a partir da data de início a mesma.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Certidão de nascimento.

 

 

SETOR RESPONSÁVEL

Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)

Telefone: 21 2542-7321

                21 2542-7307

E-mail:     progepe.scrp@unirio.br 

 

Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP – HUGG)

 Telefone: 21 2264-6932

                21 2264-5822

E-mail:     dp-hugg@unirio.br

 

 

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 6.690, de 11/12/2008

 

 

Última atualização em 26/01/2024