Prorrogação da Licença Gestante
DEFINIÇÃO
A prorrogação da licença à gestante, por 60 dias, está amparada pelo Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. A prorrogação deve ser solicitada até 30 dias após o parto.
COMO SOLICITAR
A prorrogação é solicitada no mesmo requerimento da licença maternidade no SOUGOV.
OBS: O registro no sistema só pode ser realizado a partir da data de início da prorrogação. Por esse motivo, a visualização da prorrogação da licença maternidade pela servidora no aplicativo SOUGOV, só será possível a partir da data de início a mesma.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certidão de nascimento.
SETOR RESPONSÁVEL
Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)
Telefone: 21 2542-7321
21 2542-7307
E-mail: progepe.scrp@unirio.br
Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP – HUGG)
Telefone: 21 2264-6932
21 2264-5822
E-mail: dp-hugg@unirio.br
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 6.690, de 11/12/2008
Última atualização em 26/01/2024