DDP informa sobre afastamentos para ações de desenvolvimento durante a pandemia
A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DDP informa sobre as medidas a serem tomadas em relação aos afastamentos para programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado; licenças para capacitação; treinamentos e estudo no exterior durante a pandemia
Foi publicada pelo Ministério da Economia a Instrução Normativa nº 60, de 23 de Julho de 2020 que trata sobre as medidas que devem ser tomadas pelos órgãos em relação às ações de desenvolvimento já autorizadas e em curso no período de pandemia. A IN abarca as ações de desenvolvimento do art 18 do Decreto 9.991/19. São elas:
O período entre a data de suspensão da ação de desenvolvimento informada pela instituição de ensino promotora e o retorno das atividades laborais, se superior a três dias úteis, deverá ser compensado pelo servidor nos termos da Instrução Normativa SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018.
Acesse o REQUERIMENTO PARA SUSPENSÃO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19
Leia o material informativo sobre afastamentos para ações de desenvolvimento durante a pandemia