Mobilidade de servidores
DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS
É o afastamento de servidor para a realização de programas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e formação por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 12 (doze) meses ininterruptos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, em função da importância do programa e do interesse da Unirio.
Sugere-se que o servidor opte pela a mobilidade acadêmica quando necessário trocas de experiências no campo do ensino, pesquisa, extensão e gestão.
O afastamento para mobilidade acadêmica deve seguir as orientações e normativas presentes na Resolução UNIRIO nº 5.344 de 06 de outubro de 2020.
REQUISITOS MÍNIMOS
O afastamento para mobilidade deve estar vinculado a ações institucionalizadas.
A mobilidade de servidor deve estar amparada por Acordos de Mútua Cooperação ou Carta de Aceite/Convite do departamento ou do órgão onde irá atuar na unidade receptora, assinados entre a Unirio e Instituições de Ensino Superior do cenário nacional e internacional.
Não será permitido o afastamento para mobilidade acadêmica aos servidores em estágio probatório ou que para que aqueles que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.
ONDE E COMO DAR ENTRADA?
1) Os servidores deverão reunir a documentação abaixo e solicitar abertura de processo no protocolo do Centro Acadêmico do qual faz parte:
a) Ata de departamento com a aprovação da liberação durante o período da mobilidade e o nome do docente que o substituirá no desenvolvimento de suas atividades durante seu período oficial de Mobilidade, salvo cumprimento de suas atividades na modalidade de ensino a distância (para Docentes);
b) Documento de liberação fornecido pela chefia imediata e mediata da Unidade de exercício na UNIRIO (para técnico-administrativos);
c) Plano de trabalho evidenciando os objetivos, o(s) objeto(s), metas, indicadores e o cronograma de atividades a serem realizadas durante sua Mobilidade;
d) Carta de aceite/convite do departamento ou do órgão onde irá atuar na unidade receptora;
2) Após abertura e instrução, o processo deverá ser encaminhado à:
I. Coordenação de Relações Internacionais (CRI) quando se tratar de mobilidade internacional. Após providências, a CRI deverá encaminhar o processo à PROGEPE.
II. PROGEPE quando se tratar de mobilidade nacional. O processo deve ser encaminhado com a antecedência mínima de 30 dias da data de início do afastamento para demais providências.
QUANDO DAR ENTRADA?
O pedido de afastamento deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias do início do período de afastamento, quando se tratar de mobilidade nacional e antecedência mínima de 45 dias do início do período de afastamento, quando se tratar de mobilidade internacional.
OBRIGAÇÕES APÓS AFASTAMENTO
Concluído o período de Mobilidade, o servidor deverá apresentar, na sua Unidade de origem, no prazo máximo de 30 dias, para posterior encaminhamento à PROGEPE, o objeto produzido e firmado no Plano de Trabalho, além da carta da instituição com a finalização do mesmo.
No caso de Mobilidade internacional, o servidor também deverá encaminhar, no mesmo prazo, para ciência, uma cópia de relatório à CRI, acompanhada do objeto produzido.
Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Unirio, na forma da legislação vigente
Encerrado o período do afastamento, o servidor deverá se apresentar ao setor de exercício imediatamente.
INFORMAÇÕES GERAIS
- 1) O afastamento será autorizado pelo dirigente máximo da Unirio, em observância à legislação vigente e deverá estar vinculado a ações institucionalizadas.
- 2) A Mobilidade do servidor permite o intercâmbio com instituições do cenário nacional e internacional, visando à troca de experiências nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administrativas, assim como ao fortalecimento das relações da Unirio com seus pares conveniados.
- 3) O servidor que participar do Programa de Mobilidade da UNIRIO não possuirá qualquer vínculo empregatício com a instituição conveniada.
- 4) O pedido de Mobilidade se dará sempre com ônus limitado (com vencimentos).
- 5) O período em que o servidor participar do Programa será computado como efetivo exercício para todos os efeitos.
- 6) O servidor poderá se ausentar das atividades na Unirio somente após a publicação do ato de concessão do afastamento (portaria publicada em boletim quando afastamento no país ou publicada no DOU quando afastamento no exterior).
- 7) Todas as despesas envolvidas para a realização da Mobilidade podem ficar a cargo do servidor solicitante ou da Instituição que o convida, podendo ser financiado pela Unirio, mediante existência de orçamentação prévia.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente/ Setor de Formação Permanente
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.daffp@unirio.br
Telefone: 2542-5516
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Resolução UNIRIO nº 5.344 de 06 de outubro de 2020
Última atualização por DDP em 04/12/2020