Você está aqui: Página Inicial / Cessão

Cessão

por Tathiana T. Tavares última modificação 25/07/2022 12h10

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

É o afastamento do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de cessão ou requisição, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista.

A CESSÃO é ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora;

CEDENTE é órgão ou entidade de origem do agente público cedido; e CESSIONÁRIO é órgão ou entidade onde o agente público exercerá suas atividades (órgão de destino).

OBS: Não haverá cessão sem o pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância do agente público cedido (Art. 2º § 1º DECRETO Nº 9.144, DE 22 DE AGOSTO DE 2017)

 

CESSÃO X ESTÁGIO PROBATÓRIO

O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade, desde que para ocupar função ou cargo em comissão de natureza especial, de provimento em comissão DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes. (Lei 8.112)

 

A CESSÃO OCORRE EM DUAS HIPÓTESES:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

II - para atender a situações previstas em lei específica.

OBS: As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta ou indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

 

PRAZO E ENCERRAMENTO

A cessão será concedida por prazo indeterminado.

A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.

a)  O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de notificação ao cessionário.

b)  Na hipótese de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá exigir a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do agente público.

c) Não atendida a notificação pelo cessionário no prazo estabelecido, o agente público será notificado, diretamente, para se apresentar ao órgão ou à entidade de origem no prazo máximo de um mês, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada.

 

CESSÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, a competência para autorizar a cessão é do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o servidor

COMO SOLICITAR?

1) A autoridade máxima do órgão interessado deverá encaminhar um ofício endereçado ao dirigente máximo da UNIRIO nos moldes do Anexo I da Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019, contendo: motivação da cessão, especificação do período, nome do servidor, cargo efetivo do servidor e indicação do nível hierárquico do cargo que o servidor cedido irá ocupar no órgão ou entidade cessionária;

2)  O Ofício será encaminhado à PROGEPE que abrirá o processo administrativo;

3)  A PROGEPE verificará se há anuência da chefia imediata; do servidor e

do Reitor (Art. 2º § 1º Decreto nº 9.144/2017 não haverá cessão sem o pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância do agente público cedido.)

4)    Se houver a anuência de todos o processo será encaminhado ao MEC via balcão digital solicitando a publicação da portaria de cessão;

5)   Após a publicação da portaria no DOU pelo MEC, o servidor poderá se apresentar para exercício no órgão cessionário (órgão onde o servidor exercerá suas atividades);

 

CESSÃO PARA OUTROS ENTES FEDERATIVOS

A cessão para outros Poderes ou entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-DAS (= CD 3, CD 2 ou CD 1).

OBS: A solicitação do órgão deverá conter o organograma ou outro documento institucional que permita a verificação do nível hierárquico do cargo (verificar correlação dos cargos em comissão para atendimento às possibilidades de cessão);

A autorização da cessão para outro Poder ou outro ente federativo é de competência do Ministro da Educação

COMO SOLICITAR?

1) A autoridade máxima do órgão interessado (Governo, Prefeitura etc), deverá encaminhar um ofício ao Ministro de Estado da Educação (MEC) nos moldes do  Anexo I da Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019, contendo: motivação da cessão, especificação do período, nome do servidor, cargo efetivo do servidor e indicação do nível hierárquico do cargo que o servidor cedido irá ocupar no órgão ou entidade cessionária;

2) De posse do ofício, o MEC irá analisar a solicitação. Após análise, o MEC encaminhará o processo SEI para a Unirio, solicitando a manifestação do servidor cedido e do Reitor;

3) Será juntado ao processo MEC a concordância do servidor, de suas chefias e o Ofício GR com a aquiescência do Reitor. É necessária a anuência do dirigente máximo da UNIRIO.

4)A documentação será retornada ao MEC solicitando publicação da portaria de cessão;

5) Após a publicação da portaria no DOU pelo MEC, o servidor poderá se apresentar para exercício no órgão cessionário (órgão ou entidade onde o agente público exercerá suas atividades);

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1) A cessão é um ato discricionário, cabendo à administração analisar a conveniência e possibilidade de autorizar o afastamento de servidores públicos federais para o exercício em outro órgão ou entidade.

2) O agente público deverá continuar exercendo suas atividades no cedente até a sua entrada em efetivo exercício no cessionário,

3) O cessionário deverá informar ao cedente a data da efetiva entrada em exercício do agente público cedido, em até dez dias contados do efetivo exercício,

4) Torna-se sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da portaria.

5) Quando a exoneração do cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança implicar o deslocamento de sede, o agente público terá prazo de dez dias, a contar da publicação do referido ato, para o deslocamento e a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo no órgão de origem.

6)  Poderá ocorrer a cessão de docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, percebendo a vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, nas formas apresentadas a seguir:

a)  Para exercício em órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes, quando optante pela remuneração do cargo efetivo, acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva;

b) Para o exercício de cargo em comissão ou de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a cargo de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de níveis DAS 5 ou DAS 6 do Poder Executivo federal;

c)  Para ocupar cargos de secretário estadual, distrital ou municipal;

d) Para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível DAS 3 com o acréscimo relativo ao regime de dedicação exclusiva.

 

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente/ SPMF

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.daffp@unirio.br

Telefone: 2542-4105

 

 

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Arts. 20, § 3º; 93; 102, II da Lei nº 8.112, de 11/12/1990

Portaria nº 193/2018-MP

PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2019 (equivalência cargos comissionados e funções de confiança)

DECRETO Nº 10.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

 

Última atualização  em 25/07/2022