Atividades Complementares - Canto
Atividades complementares
A UNIRIO possui regulamentação interna visando a normatizar a aplicação do
dispositivo das DCN que instituiu a obrigatoriedade de Atividades Complementares nos
diversos currículos de Graduação. Trata-se da Resolução UNIRIO no. 2628, de
08.09.2005.De acordo com o PNE Lei No 13.005 do 25.06.2014 – Meta 12/7, e com a
normativa interna da UNIRIO: Ordem de Serviço Conjunta Prograd/Proexc no 1/2017, é
previsto o mínimo de 10% desta carga horária ou créditos dedicados à realização de
atividades de extensão. Em observância a esta e às orientações emanadas da Pró-Reitoria
de Graduação da UNIRIO são indicadas as seguintes Atividades Complementares:
• monitoria;
• iniciação científica;
• disciplinas fora da matriz curricular;
• participação em grupo de estudo;
• cursos de extensão;
• organização e/ou participação em eventos culturais, científicos, artísticos e políticos;
• organização e/ou participação em eventos acadêmicos, espetáculos e gravações;
• composição/arranjo;
• publicação de artigo, capítulo de livro, resumo, resenha, comunicação ou partitura;
• estágios curriculares não obrigatórios;
• atuação profissional como compositor ou arranjador;
• atuação profissional como regente de coral ou de grupo instrumental;
• atuação profissional como cantor ou instrumentista;
• atuação profissional em outras atividades afins à área de música
Quadro de Creditação de Atividades Complementares