Covid-19: Entenda o que é o Auxilio Emergencial do Governo Federal
O Auxílio Emergencial é uma medida excepcional, disposta na Lei nº 13.982/20, sancionada no último dia 02/04/2020, como resposta do Governo Federal à proteção social da parcela vulnerável da população diante da emergência de saúde causada pelo Coronavírus (Covid-19). A nova Lei traz também parâmetros adicionais para a definição de vulnerabilidade social para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC (que explicaremos melhor em outra postagem).
Qual valor do auxílio?
R$ 600,00 mensais, durante o período de 3 meses. O auxílio poderá ser prorrogado pelo Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Terá direito quem preencher cumulativamente os seguintes critérios:
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Maior de 18 anos;
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Sem emprego formal ativo;
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Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou benefício de seguro desemprego ou beneficiário de programa de transferência de renda federal, estadual ou municipal. Dessa regra se exclui o Programa Bolsa Familia (PBF);
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Com renda familiar per capita de ½ salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (3.135,00);
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Que no ano de 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
É preciso também cumprir uma das seguintes condições:
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Ser microempreendedor individual (MEI);
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Ser contribuinte individual do Regine Geral de Previdência Social;
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Ser trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado), inscrito no CadÚnico.
Como receber o auxílio emergencial?
Desde que atenda às regras, o auxílio será pago por instituições financeiras públicas, através de conta poupança (sem apresentação de documentos para abertura de conta e sem tarifas, com direito a uma transferência para outro banco). Essa conta não é passível de emissão de cartão.
O Auxílio Emergencial será limitado a dois membros da mesma família, poderá substituir o Bolsa Família (se for vantajoso para o cidadão). A mulher provedora de núcleo monoparental poderá receber duas cotas do auxílio (R$ 1.200).
A Lei nº 13.982/20 entende como empregado formal aquele que possui trabalho firmado pela CLT e todos os agentes públicos, independente de relação jurídica, inclusive ocupantes de cargos temporários. Define também Renda Familiar como a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade familiar, eventualmente ampliada por meio de indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Para quem está inscrito no CadÚnico a verificação das condições será por meio do próprio cadastro. Para quem não tem o CadÚnico, mas que têm direito ao Auxílio Emergencial, poderá se cadastrar através do aplicativo e site que será divulgado pela CAIXA ECONÔMICA.
Como sei se estou no CadÚnico?
Através do aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para Android e IOS. A consulta também poderá ser acessada pela internet: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php.