Recibos de Moradia (AM)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Link para prestação de contas referente ao mês de
AGOSTO/2024:
https://forms.gle/dMx6ZAPmUaGDeK5U6
Prazo: Até o dia 15/09/2024.
OBS.: O formulário para o recibo do mês seguinte será aberto após o fim do prazo informado acima.
Deve-se enviar, por anexo no formulário eletrônico acima, foto nítida ou arquivo digitalizado do comprovante original, assinado à caneta pelo locador.
Obs.: Não será aceita "montagem" de assinatura do locador, nem rasuras ou corretivos ('liquid paper') nos campos do documento.
Obs.: Há modelo de recibo de moradia na página de Formulários.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os alunos beneficiados com Auxílio Moradia devem comprovar mensalmente à PRAE, conforme documento de locação apresentado, o pagamento de aluguel no município do Rio de Janeiro.
A comprovação mensal de despesas com aluguel de imóvel, conforme requisitos do Edital do Auxílio Moradia, deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico disponibilizado acima. Deve-se enviar, por anexo, foto nítida ou arquivo digitalizado do comprovante original, assinado à caneta pelo locador.
Obs.: Não será aceita "montagem" de assinatura do locador, nem rasuras ou corretivos ('liquid paper') nos campos do documento.
PRAZO
Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do aluguel. Exemplo: recibo de aluguel referente ao mês de Abril de 2020 deve ser apresentado até o dia 15 de Maio 2020.
Obs.: Caso o dia 15 seja não útil, o prazo se estende até o dia útil imediatamente posterior.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RECIBO
Não há modelo único exigido para os comprovantes de aluguel, mas estes devem conter, de modo legível, no mínimo as seguintes informações:
- Nome completo, CPF e assinatura do locador;
- Nome completo e CPF do locatário (bolsista ou seu representante legal);
- Endereço completo do imóvel locado;
- Mês de referência da locação.
Obs.: A data de assinatura do recibo não significa o mês de referência da locação.
PERÍODO DE FÉRIAS
O período de férias não isenta o Aluno da comprovação de aluguel.
FORMATO
Deve-se enviar, por anexo ao formulário eletrônico, foto nítida ou arquivo digitalizado do comprovante original, assinado à caneta pelo locador.
Obs.: Não será aceita "montagem" de assinatura do locador, nem rasuras ou corretivos ('liquid paper') nos campos do documento.
DESLIGAMENTO
A não apresentação dos recibos no prazo definido por 3 (três) meses consecutivos ou alternados implicará desligamento do Auxílio-Moradia.
LICENÇA MÉDICA
A não apresentação, no prazo mencionado, do recibo de pagamento de aluguel de moradia por motivo de licença médica não implicará cômputo de falta, desde que o bolsista comprove a licença, mediante documento médico oficial e original (com cópia), em até 15 dias a partir do início do prazo da licença. O documento médico e o recibo de aluguel poderão ser apresentados na PRAE por terceiro de confiança do beneficiário do auxílio.
*As informações acima não substituem o respectivo edital.