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Prorrogação da suspensão das atividades até 30 de abril

O reitor da UNIRIO, Ricardo Silva Cardoso, publicou nesta sexta-feira (27) a Ordem de Serviço GR n.04, que prorroga a suspensão das atividades presenciais até o dia 30 de abril. A medida considera o Plano de Contingência em Saúde formulado pelo Grupo de Trabalho Consultivo COVID-19 e os posicionamentos de órgãos de saúde das três esferas (federal, estadual e municipal).

Lembramos que a indicação é para que defesas presenciais sejam adiadas pelo prazo de 60 dias. É recomendado, excepcionalmente, a manutenção da defesa apenas com o presidente da banca e o candidato junto, em ambiente isolado, e os demais membros da banca com acesso remoto. Caso não seja possível nenhuma das situações anteriores, a defesa poderá ser totalmente remota.

Fonte: http://www.unirio.br/news/unirio-prorroga-suspensao-das-atividades-presenciais-ate-30-de-abril