Credenciamento de Docentes
Comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento
Profa. Dra. Laura Rónai
Profa. Dra. Monica Duarte
Prof. Dr. Nicolas Barros
Profa. Dra. Beatriz Alessio (UFBA)
Normas de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do PROEMUS
(retiradas do regulamento vigente)
Art. 16. O credenciamento no Programa na qualidade de docente permanente ou colaborador se dará exclusivamente por convite do Colegiado, que deverá aprovar a realização deste convite em votação por maioria simples, com quorum mínimo de 70% (setenta por cento) de seus membros.
Parágrafo único. São requisitos para credenciamento como docente:
a) Apresentar plano de trabalho no qual conste a proposta de atuação nas atividades de ensino, orientação e pesquisa para um período de quatro anos;
b) Ter produção intelectual, que pode ser técnica, bibliográfica ou artística.
Art. 17. O recredenciamento dos docentes permanentes ocorrerá a cada quatro anos.
§ 1º. São requisitos para recredenciamento:
a) Apresentar produção intelectual que pode ser técnica, bibliográfica ou artística;
b) Participar como membro ou líder de Grupo de Pesquisa registrado no Diretório de Grupos do CNPq;
c) Ter orientado no mínimo dois alunos do Programa.
d) Ter participado das reuniões ordinárias do Colegiado do Programa e de comissões, ter colaborado com as atividades de apoio e divulgação da produção;
e) Manter o currículo Lattes atualizado e fornecer todas as informações solicitadas para o preenchimento da Plataforma Sucupira.
§ 2º. O recredenciamento ocorrerá mediante aprovação da proposta pelo colegiado do programa.
Art. 18. Serão descredenciados como docentes permanentes do PROEMUS, após apreciação do Colegiado:
a) Os docentes que solicitarem o descredenciamento;
b) Os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 15 e 16;
c) Os docentes que não participarem de pelo menos 75% das reuniões de colegiado e que não participarem nas diferentes comissões do programa;
d) Os docentes que não atenderam às solicitações da Coordenação quanto a prazos de preenchimento de relatórios exigidos pela CAPES.