Portal UnirioGuia Telefônico Contatos
Você está aqui: Página Inicial / Credenciamento de Docentes

Credenciamento de Docentes

Comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento
Profa. Dra. Laura Rónai
Profa. Dra. Monica Duarte
Prof. Dr. Nicolas Barros
Profa. Dra. Beatriz Alessio (UFBA)

 

Normas de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do PROEMUS
(retiradas do regulamento vigente)

 

Art. 16. O credenciamento no Programa na qualidade de docente permanente ou colaborador se dará exclusivamente por convite do Colegiado, que deverá aprovar a realização deste convite em votação por maioria simples, com quorum mínimo de 70% (setenta por cento) de seus membros.

Parágrafo único. São requisitos para credenciamento como docente:

a) Apresentar plano de trabalho no qual conste a proposta de atuação nas atividades de ensino, orientação e pesquisa para um período de quatro anos;

b) Ter produção intelectual, que pode ser técnica, bibliográfica ou artística.

 

Art. 17. O recredenciamento dos docentes permanentes ocorrerá a cada quatro anos.

§ 1º. São requisitos para recredenciamento:

a) Apresentar produção intelectual que pode ser técnica, bibliográfica ou artística;

b) Participar como membro ou líder de Grupo de Pesquisa registrado no Diretório de Grupos do CNPq;

c) Ter orientado no mínimo dois alunos do Programa.

d) Ter participado das reuniões ordinárias do Colegiado do Programa e de comissões, ter colaborado com as atividades de apoio e divulgação da produção;

e) Manter o currículo Lattes atualizado e fornecer todas as informações solicitadas para o preenchimento da Plataforma Sucupira.

§ 2º. O recredenciamento ocorrerá mediante aprovação da proposta pelo colegiado do programa.

 

Art. 18. Serão descredenciados como docentes permanentes do PROEMUS, após apreciação do Colegiado:

a) Os docentes que solicitarem o descredenciamento;

b) Os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 15 e 16;

c) Os docentes que não participarem de pelo menos 75% das reuniões de colegiado e que não participarem nas diferentes comissões do programa;

d) Os docentes que não atenderam às solicitações da Coordenação quanto a prazos de preenchimento de relatórios exigidos pela CAPES.