Isenção de Imposto de Renda
DEFINIÇÃO
Concessão aos portadores de doença grave da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Implantação da isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas no sistema SIAPE.
PROCEDIMENTO
A Divisão de Administração de Benefícios - DAB não realiza a análise dos pedidos de isenção. O servidor aposentado ou o pensionista deve preencher formulário de solicitação de avaliação de isenção de imposto de renda e enviar por e-mail (progepe.dab@unirio.br) ou entregar pessoalmente (laudos e/ou exames) na DAB que irá anexar a documentação ao processo de aposentadoria ou pensão e, em seguida, encaminhar ao Setor de Perícia em Saúde - SPS, responsável pela avaliação.
O Setor de Perícia em Saúde fará contato com o servidor aposentado ou pensionista para agendamento da avaliação pericial. Após o parecer da junta médica, em caso de deferimento, o laudo é enviado para a DAB que insere na folha de pagamento vigente. Eventuais valores retroativos são solicitados diretamente à Receita Federal.
Unidade Responsável
Divisão de Administração de Benefícios - DAB
E-mail: progepe.dab@unirio.br
Legislação
Lei nº 7.713/1988 (doenças graves)
Lei 11.052/2004
Lei nº 15.270/2025
