FAQ-AFASTAMENTO PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E REPRESENTAÇÃO
❓FAQ-AFASTAMENTO PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E REPRESENTAÇÃO
1. O que é considerado afastamento para ação de desenvolvimento?
É o afastamento do servidor para participação em:
Cursos
Congressos
Missões
Eventos de capacitação
Conforme Art. 95 da Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.991/2019.
2. Qual a antecedência mínima para solicitar?
A solicitação deve ser feita com mínimo de 30 dias de antecedência da data de início
do evento.
3. Existe intervalo mínimo entre afastamentos?
Sim. Deve ser respeitado o interstício mínimo de 60 dias entre ações de capacitação para servidores Técnicos Administrativos com exceção de Representação Institucional, conforme IN SGP-ENAP nº 21/2021.
4. Posso me afastar antes da publicação da portaria?
Não. O afastamento só pode ocorrer após a publicação da portaria de concessão no DOU, quando exigido.
�� SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO
5. Sou Técnico-Administrativo. Onde devo abrir o processo?
Você deve enviar e-mail ao Setor de Formação Permanente (SFP) com:
Requerimento Unificado preenchido;
Documentação obrigatória;
Justificativas exigidas.
O SFP realizará a análise e abrirá o processo.
6. Sou docente no exercício de cargos comissionados (Ex: Pró-Reitor, Coordenador e Diretor). Como solicito?
A solicitação também deve ser feita via e-mail ao SFP, com envio da documentação completa.
7. Sou Docente. Como faço?
O processo deve ser aberto:
No seu Departamento, ou
Na Decania correspondente.
Após instrução, o processo será encaminhado ao SFP para avaliação.
Se houver ônus com diárias e passagens, seguirá posteriormente à PROAD.
�� SOBRE ÔNUS, DIÁRIAS E PASSAGENS
8. O que significa afastamento com ônus?
É aquele em que há:
Pagamento de diárias e/ou passagens; e
Manutenção da remuneração.
9. Quem analisa pedidos com diárias e passagens?
No caso dos técnicos em afastamento para ações de desenvolvimento, após avaliação do SFP e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas autorizar o uso da verba destinada à capacitação, o processo é encaminhado à PROAD, que tratará das providências financeiras.
No caso dos docentes e técnicos cujos afastamentos são para representação institucional, após a verificação da documentação, o processo é encaminhado à PROAD, para verificar a possibilidade de autorização da despesa.
10. Posso solicitar apenas custeio de inscrição?
Sim. O formulário prevê:
Custeio de inscrição;
Diárias e passagens;
Liberação de ponto.
�� DOCUMENTAÇÃO
11. Quais documentos preciso anexar?
Depende da categoria (Docente ou TAE), mas geralmente incluem:
Carta convite ou aceite;
Programação do evento;
Justificativa;
Documentação da instituição promotora;
Ata de colegiado (para docentes, quando exigido).
12. O que é o relatório circunstanciado?
É um documento em que o servidor descreve detalhadamente:
Atividades realizadas;
Resultados obtidos;
Contribuições para a unidade.
⏳ APÓS O EVENTO
13. Qual o prazo para entregar a documentação pós-evento?
Até 15 dias corridos após o retorno.
14. O que devo apresentar após o afastamento?
Ao SFP:
Certificado de participação.
À Diretoria Financeira (se houve diárias/passagens):
Cartões de embarque;
Relatório circunstanciado;
Comprovantes exigidos.
⚠ SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
15. Posso ter férias no mesmo período do afastamento?
Não.
Não é permitido afastamento concomitante com férias ou outro afastamento.
16. Ocupo FG ou CD. Há alguma regra específica?
Sim.
Se o afastamento for superior a 30 dias consecutivos, poderá ser exigida:
Exoneração do cargo em comissão; ou
Dispensa da função de confiança.
17. O que acontece se eu desistir do evento?
Você deverá:
Informar imediatamente ao SFP;
Encaminhar Termo de Desistência devidamente preenchido.
18. O que acontece se eu não entregar a documentação após o evento?
O servidor poderá ficar em situação de pendência administrativa e financeira, podendo
haver implicações nos termos da legislação vigente.
�� Ainda tem dúvidas?
Entre em contato com o Setor de Formação Permanente (SFP). Progepe.sfp@unirio.br
