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FAQ-AFASTAMENTO PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E REPRESENTAÇÃO

por Graziella Felix última modificação 28/04/2026 09h50

FAQ-AFASTAMENTO PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E REPRESENTAÇÃO


1. O que é considerado afastamento para ação de desenvolvimento?

É o afastamento do servidor para participação em:

 Cursos
 Congressos
 Missões
 Eventos de capacitação

Conforme Art. 95 da Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.991/2019.

 

2. Qual a antecedência mínima para solicitar?

A solicitação deve ser feita com mínimo de 30 dias de antecedência da data de início
do evento.

 

3. Existe intervalo mínimo entre afastamentos?

Sim. Deve ser respeitado o interstício mínimo de 60 dias entre ações de capacitação para servidores Técnicos Administrativos com exceção de Representação Institucional, conforme IN SGP-ENAP nº 21/2021.

 

4. Posso me afastar antes da publicação da portaria?
Não. O afastamento só pode ocorrer após a publicação da portaria de concessão no DOU, quando exigido.

 

�� SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO


5. Sou Técnico-Administrativo. Onde devo abrir o processo?

Você deve enviar e-mail ao Setor de Formação Permanente (SFP) com:

 Requerimento Unificado preenchido;
 Documentação obrigatória;
 Justificativas exigidas.

O SFP realizará a análise e abrirá o processo.

 

6. Sou docente no exercício de cargos comissionados (Ex: Pró-Reitor, Coordenador e Diretor). Como solicito?

A solicitação também deve ser feita via e-mail ao SFP, com envio da documentação completa.

 

7. Sou Docente. Como faço?

O processo deve ser aberto:

 No seu Departamento, ou
 Na Decania correspondente.

Após instrução, o processo será encaminhado ao SFP para avaliação.

Se houver ônus com diárias e passagens, seguirá posteriormente à PROAD.

 

�� SOBRE ÔNUS, DIÁRIAS E PASSAGENS

8. O que significa afastamento com ônus?

É aquele em que há:
 Pagamento de diárias e/ou passagens; e
 Manutenção da remuneração.

 

9. Quem analisa pedidos com diárias e passagens?

No caso dos técnicos em afastamento para ações de desenvolvimento, após avaliação do SFP e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas autorizar o uso da verba destinada à capacitação, o processo é encaminhado à PROAD, que tratará das providências financeiras.

No caso dos docentes e técnicos cujos afastamentos são para representação institucional, após a verificação da documentação, o processo é encaminhado à PROAD, para verificar a possibilidade de autorização da despesa.

 

10. Posso solicitar apenas custeio de inscrição?

Sim. O formulário prevê:
 Custeio de inscrição;
 Diárias e passagens;
 Liberação de ponto.

 

�� DOCUMENTAÇÃO

11. Quais documentos preciso anexar?

Depende da categoria (Docente ou TAE), mas geralmente incluem:
 Carta convite ou aceite;
 Programação do evento;
 Justificativa;
 Documentação da instituição promotora;
 Ata de colegiado (para docentes, quando exigido).

 

12. O que é o relatório circunstanciado?

É um documento em que o servidor descreve detalhadamente:
 Atividades realizadas;
 Resultados obtidos;
 Contribuições para a unidade.

 

APÓS O EVENTO

13. Qual o prazo para entregar a documentação pós-evento?

Até 15 dias corridos após o retorno.

 

14. O que devo apresentar após o afastamento?

Ao SFP:

 Certificado de participação.

À Diretoria Financeira (se houve diárias/passagens):

 Cartões de embarque;
 Relatório circunstanciado;
 Comprovantes exigidos.

 

⚠ SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

15. Posso ter férias no mesmo período do afastamento?

Não.
Não é permitido afastamento concomitante com férias ou outro afastamento.

 

16. Ocupo FG ou CD. Há alguma regra específica?

Sim.

Se o afastamento for superior a 30 dias consecutivos, poderá ser exigida:
 Exoneração do cargo em comissão; ou
 Dispensa da função de confiança.

 

17. O que acontece se eu desistir do evento?
Você deverá:
 Informar imediatamente ao SFP;
 Encaminhar Termo de Desistência devidamente preenchido.

 

18. O que acontece se eu não entregar a documentação após o evento?

O servidor poderá ficar em situação de pendência administrativa e financeira, podendo
haver implicações nos termos da legislação vigente.

 

�� Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com o Setor de Formação Permanente (SFP). Progepe.sfp@unirio.br

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