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IN SRT/MGI Nº 8/2024 prorroga prazo de comprovação de despesas com a mensalidade de plano de saúde até 30 de abril

por Graziella Felix última modificação 29/02/2024 09h37

Servidores, aposentados e pensionistas que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano. A  Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro de 2024 prorrogou o prazo até o dia 30 de abril.

A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.   

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, terão o pagamento do auxílio suspenso e será obrigatória a devolução dos valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

Para mais informações progepe.ressarcimentosaude@unirio.br