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Estágio probatório: novas atualizações

por Graziella Felix última modificação 30/06/2026 13h24

Novas atualizações ampliam prazo para conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

 


Servidores que ingressaram a partir de 7 de fevereiro de 2025 devem concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial para obtenção da estabilidade

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), informa aos servidores técnico-administrativos e docentes da UNIRIO a publicação de novas atualizações normativas relacionadas ao estágio probatório no âmbito da Administração Pública Federal.

As recentes alterações normativas promovidas pelo Governo Federal reformularam o modelo de estágio probatório dos servidores públicos federais. As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 12.374/2025 e regulamentadas pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 58/2026 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 59/2026.

Entre as principais mudanças implementadas pelo novo modelo de estágio probatório, destacam-se:

• implementação de modelo avaliativo composto por chefia imediata, autoavaliação e avaliação por pares, realizado por meio da plataforma AvaliaGov;

• inclusão de critérios específicos de avaliação aplicáveis aos docentes das carreiras do Magistério Federal, em observância à Lei nº 12.772/2012;

• previsão de registro da avaliação discente no processo avaliativo docente, nos termos da legislação específica - Lei nº 12.772/2012 ;

• possibilidade de constituição de mais de uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, visando assegurar maior representatividade das carreiras avaliadas;

• previsão de elaboração de plano de ação para melhoria do desempenho nos casos em que o servidor obtenha resultado inadequado ou insuficiente nos ciclos avaliativos;

• vinculação da aprovação no estágio probatório à conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), além do alcance da pontuação mínima exigida nos ciclos avaliativos.

Mais recentemente, o Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026, promoveu ajustes relacionados ao Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), ampliando o prazo para conclusão das ações de desenvolvimento previstas durante o estágio probatório.

 

Atenção aos servidores que ingressaram a partir de 7 de fevereiro de 2025

 

A PROGEPE reforça que os servidores que ingressaram na UNIRIO a partir de 7 de fevereiro de 2025 estão submetidos às regras instituídas pelo Decreto nº 12.374/2025, incluindo a participação obrigatória no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).

Com a publicação do Decreto nº 12.967/2026, os servidores passam a dispor de até 30 meses, contados do início do estágio probatório, para concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa. Anteriormente, a regulamentação previa a conclusão até o encerramento do segundo ciclo avaliativo.

O Programa de Desenvolvimento Inicial é ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e contempla conteúdos voltados à formação básica do servidor público federal, contribuindo para sua integração à Administração Pública e para o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício do cargo.

É importante destacar que a aprovação no estágio probatório depende do atendimento simultâneo dos requisitos previstos na legislação vigente, dentre eles a obtenção da pontuação mínima exigida nos ciclos avaliativos e a apresentação do certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).

Dessa forma, recomenda-se que os servidores em estágio probatório acompanhem regularmente sua situação junto à ENAP e realizem as ações de desenvolvimento previstas com a antecedência necessária.

O programa pode ser acessado pelo endereço:
https://www.escolavirtual.gov.br/programas

Estágio Probatório Técnico-Administrativo (admitidos até 05/02/2025) 023.03

Estágio Probatório Técnico-Administrativo (admitidos a partir 06/02/2025) 023.03


Em caso de dúvidas, os servidores poderão entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e Setor de Formação Permanente (SFP) da PROGEPE pelo e-mails:
progepe.sfp@unirio.br
progepe.ddp@unirio.br

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