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Atestados de Saúde de servidores da UNIRIO deverão ser enviados somente via SouGov.br a partir de 2 de Outubro de 2023

por Graziella Felix última modificação 26/09/2023 08h19

 

A partir do próximo dia 2 de outubro, os servidores docentes e técnico-administrativos da Unirio que necessitarem solicitar licença para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família deverão apresentar os atestados médicos e odontológicos exclusivamente por meio do aplicativo (app) SouGov.br. Não será necessário, portanto, o envio do atestado para o endereço eletrônico do Setor de Perícia em Saúde (SPS/DPS/ Progepe).

Após o recebimento do atestado médico pelo aplicativo SOUGOV, o SPS enviará e-mail com agendamento prévio da avaliação pericial a fim de homologar o referido documento médico. É de fundamental importância, portanto, que os servidores acessem o e-mail cadastrado no app, já que a data do agendamento será informada pelo referido endereço eletrônico.

Cabe ressaltar que o envio dos atestados por meio digital salvaguarda o direito à perícia, mas não formaliza o afastamento, que será de fato asseverado depois da realização da perícia médica oficial presencial, excetuando os casos de dispensa de perícia, conforme preconiza o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público (Manual SIASS).

Importante mencionar o prazo máximo para envio do atestado ao SouGov.br: cinco (05) dias corridos, contados da data de início do afastamento. Caso isso não ocorra, o sistema não permite sua inclusão. O servidor poderá acompanhar o deferimento ou não da sua solicitação pelo próprio aplicativo.

Se houver impossibilidade de envio do atestado médico dentro do prazo de 05 dias pelo próprio servidor, em virtude de agravamento do estado de saúde, o familiar deverá comunicar imediatamente ao Setor de Perícia em Saúde (progepe.sps@unirio.br)

Em caso de não comparecimento do servidor, após três (03) agendamentos prévios sem a devida justificativa, ensejará a aplicação de faltas, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A Divisão de Promoção à Saúde (DPS/Progepe) orienta que o servidor comunique sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para tratamento de saúde, atualizando-a em relação aos períodos de ausência. Não é preciso, entretanto, informar o problema de saúde nem apresentar o atestado à chefia.

Os casos omissos serão analisados pelo Setor de Perícia em Saúde.

Saiba como enviar Atestado Médico pelo SOUGOV.BR