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Atualização sobre Estágio Probatório e Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

por Graziella Felix última modificação 23/03/2026 11h08

 

Novas regras vinculam a estabilidade à conclusão obrigatória de capacitação


Com a publicação do Decreto nº 12.374/2025 e da Instrução Normativa SRT/MGI nº 122/2025, foram atualizadas as regras relacionadas ao estágio probatório no serviço público federal.

A partir dessas normativas, a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição da estabilidade passam a estar condicionadas à conclusão obrigatória do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).

Principais pontos de atenção

Capacitação obrigatória:
O servidor deverá concluir os cursos previstos no programa de desenvolvimento, preferencialmente nos primeiros 24 meses de exercício. A não realização das capacitações poderá impactar diretamente na avaliação de desempenho. 

Ciclos de avaliação:
As avaliações ocorrerão formalmente aos 12, 24 e 32 meses de exercício.

Avaliação 360º:
O processo de avaliação passa a incluir não apenas a avaliação da chefia imediata, mas também a autoavaliação e a avaliação por pares (colegas de equipe), realizadas por meio da plataforma oficial AvaliaGov.

O decreto reformula o modelo de avaliação de desempenho durante o estágio probatório, alinhando-o ao princípio da eficiência da Administração Pública, previsto na Constituição Federal, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade.

Nesse contexto, aspectos relacionados ao relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho passam a integrar de forma mais explícita o processo avaliativo, reconhecendo a importância da colaboração e da convivência profissional para o bom funcionamento das instituições públicas.

Além disso, os novos servidores deverão participar, obrigatoriamente, do Programa de Desenvolvimento Inicial oferecido pela ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, com trilhas de capacitação voltadas a temas essenciais do serviço público, como ética, organização do Estado e gestão do conhecimento.

Ressaltamos que o cumprimento dessas etapas é requisito essencial para a permanência no serviço público.

Recomendamos que os servidores acessem o plano de capacitação disponível no link abaixo e iniciem os cursos o quanto antes:

https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315


Cabe ressaltar que o certificado de conclusão deverá constar no processo de estágio probatório.


Em caso de dúvidas, a equipe do Setor de Formação Permanente (SFP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas permanece à disposição pelo e-mail:
progepe.sfp@unirio.br

 

Legislação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI No 122, DE 21 DE MARÇO DE 2025

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