Restaurante Escola
O Restaurante Escola (RE) da UNIRIO iniciou suas atividades em 30/08/2016. Seu objetivo principal é oferecer uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, contribuindo para a permanência e êxito acadêmico dos estudantes.
O refeitório do restaurante possui 340 lugares, distribuídos em 2 pavimentos (térreo e mezanino).
Atualmente, a empresa responsável pela produção das refeições é a VEGA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA (Best Meal), contratada nos termos do contrato n°08/2024. CLIQUE AQUI para acessar o Edital do Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 (Processo SEI Nº 23102.005920/2023-76).
ACESSO
Para ter acesso ao RE, estudantes, técnico-administrativos e docentes da UNIRIO deverão, obrigatoriamente, apresentar suas carteiras de identificação (de estudante ou funcional) que contêm o código de barras, pois no momento da cobrança da refeição é utilizado um leitor óptico para registrar cada acesso no sistema de controle. Esse documento deve ser providenciado via Portal de Identificação (link: http://id.unirio.br/id). O uso das carteirinhas agiliza o atendimento e auxilia na redução do tempo de fila.
Pessoas sem identificação e que não comprovem que fazem parte da comunidade da UNIRIO não podem utilizar o restaurante.
E assim como os demais espaços da Universidade, o RE possui regras de utilização e funcionamento. O acesso é regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) PRAE Nº 01/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. É recomendado que os interessados em usufruir dos serviços do RE leiam a IN. (Clique aqui para acessar o documento).
VALORES DAS REFEIÇÕES
Valores por categoria
- Isenção de pagamento (refeição 100% subsidiada): estudantes de graduação beneficiários do Auxílio Alimentação (AA), Auxílio Moradia (AM), Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA) e os estudantes excedentes dos editais de seleção desses benefícios da PRAE (*);
- R$2,00: estudantes de graduação presencial e EAD (*);
- R$2,00: estudantes de pós-graduação (*);
- R$12,52: servidores, funcionários terceirizados e visitantes (previamente autorizados pela PRAE);
- Acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência (PcD): paga o mesmo valor da categoria à qual o usuário titular está vinculado (**).
(*) o subsídio é concedido para 2 refeições ao dia (uma no almoço e uma no jantar).
(**) O (a) estudante com deficiência (PcD) precisa ter esta condição cadastrada no SIE, para que ele (a) seja identificado (a) e seu (sua) acompanhante ou atendente pessoal possa ser registrado (a) no sistema de controle de refeições do RE.
ATENÇÃO: O (a) acompanhante ou atendente pessoal terá acesso à refeição subsidiada somente se estiver na companhia do (a) estudante PcD a quem foi designado (a). O reconhecimento do direito é feito imediatamente após o registro do (a) estudante PcD pelos operadores de caixa, e não poderá ser feito em outro momento em hipótese alguma.
GRATUIDADE NO RE
A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis (PRAE) publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025, que regulamenta o acesso à gratuidade no Restaurante Escola.
A partir do Edital Unificado PRAE 2025.2, além dos bolsistas, também terão direito à gratuidade os estudantes excedentes dos números de vagas das seleções de bolsa e auxílios. São considerados excedentes os estudantes que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
- Tenham participado de edital da PRAE e a inscrição deferida;
- Não tenham sido contemplados com a bolsa ou o auxílio por falta de vagas e;
- Apresentam perfil socioeconômico compatível com o estabelecido pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil, com renda familiar per capita de até um salário mínimo.
Para acessar a gratuidade, é só comparecer ao Restaurante e informar sua matrícula a um dos caixas. É obrigatório ter a foto cadastrada no Portal do Aluno.
A gratuidade terá validade de 6 meses, com início no mês seguinte ao do resultado. Caso a pessoa permaneça como excedente em seleções posteriores, a gratuidade se renova por mais 6 meses. Caso a pessoa obtenha uma bolsa ou auxílio da PRAE, a gratuidade terá validade durante toda a vigência do benefício, como já acontece com os atuais beneficiários.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
As refeições oferecidas são almoço e jantar.
- Almoço: 11h às 14h
- Jantar: 17h às 20h20min, podendo permanecer nas dependências do Restaurante até as 20h40min.
COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO
Almoço e jantar são compostos por:
- Entrada: um vegetal folhoso e um legume ou salada elaborada.
- Prato principal: um prato proteico onívoro ou um prato proteico vegano.
- Guarnição: legumes ou preparação farinácea ou massa.
- Acompanhamentos: arroz branco, arroz integral e feijão
- Sobremesa: fruta (diariamente) ou doce (algumas datas festivas).
- Bebida: refresco com e sem açúcar.
Os pratos proteicos (onívoro e vegano) e a sobremesa são porcionados, ou seja, são servidos por um funcionário no balcão de distribuição, os demais itens do cardápio podem ser servidos na modalidade self-service.
CARDÁPIO SEMANAL
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Texto da imagem:
Restaurante Escola - Cardápio semanal de 15 a 19/12/25
salada 1: alface roxa;
salada 2: abobrinha;
sobremesa: maçã.
guarnição: batata rústica;
salada 1: chicória;
salada 2: beterraba ralada;
sobremesa: abacaxi.
guarnição: farofa;
salada 1: alface lisa;
salada 2: molho à campanha;
sobremesa: banana.
guarnição: berinjela;
salada 1: acelga;
salada 2: pepino;
sobremesa: melancia.
guarnição: legumes;
salada 2: salada bicolor;
sobremesa: laranja.
Todos os dias são oferecidos como acompanhamentos: arroz branco, arroz integral, feijão preto e refrescos com açúcar e sem açúcar.
Obs: o cardápio está sujeito a alterações sem aviso prévio.
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ACESSE AQUI os cardápios anteriores (a partir de março/2017).
Quaisquer dúvidas, sugestões e reclamações podem ser encaminhadas à PRAE por e-mail (nutricao.prae@unirio.br) ou pessoalmente por escrito.

