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Assistência à Saúde Suplementar

por Graziella Felix última modificação 27/10/2023 08h53

DEFINIÇÃO

A assistência à saúde suplementar: compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado(a) servidor(a) ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores e servidores com vínculo ativo ou aposentado(a)(s), e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

 

NORMATIVAS

-          Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;

-          Decreto nº 4978, de 3 de fevereiro de 2004.

-          Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022;

-          Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016.

 

COMO SOLICITAR?

Como solicitar Assistência à saúde Suplementar pelo SOU GOV

 

SETORES RESPONSÁVEIS

Divisão de Administração de Benefícios (DAB)

Telefones: (21) 2542-4827/ 4819

e-mail: progepe.ressarcimentosaude@unirio.br

Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 446, 19º andar - Centro

 

Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG

Telefones: (21) 2264-5822 / 6932

e-mail: dp-hugg@unirio.br

Endereço: Rua Mariz e Barros, nº 775 - Tijuca. Prédio da direção, 2º andar.