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Ministério da Economia publica Portaria ME nº 10.041 que reduz prazo entre a publicação do edital e a realização de prova dos concursos

por Graziella Felix última modificação 20/08/2021 11h01

O Ministério da Economia, publicou a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021 no D.O.U, que reduz para trinta dias o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova nos certames com vistas ao provimento de cargos efetivos que constituem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação nas instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

A redução aplica-se exclusivamente aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos de:
I - Professor da Carreira de Professor do Magistério Superior;
II - Professor Titular-Livre do Magistério Superior;
III - Professor da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
IV - Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e
V- Técnico-Administrativo em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.


Acesse a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021.