Você está aqui: Página Inicial / Inscrição para Curso e Evento de Capacitação - Técnico-Administrativo

Inscrição para Curso e Evento de Capacitação - Técnico-Administrativo

por Ricardo de Ávila Magalhães última modificação 12/01/2024 15h08

AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, CONGRESSOS E OUTROS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO NO PAÍS E NO EXTERIOR DE CURTA DURAÇÃO (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO)

 

Os servidores técnicos administrativos podem afastar-se das atividades laborais para participar de ações de desenvolvimento, tais como: participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, simpósios, workshops, fórum, jornada acadêmica, treinamentos e outros eventos de capacitação no Brasil e no exterior, em consonância com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Considera-se ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído toda atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências. (IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/21).

A concessão do afastamento deverá obrigatoriamente ter correlação com as atribuições do servidor, cargo em comissão ou função de confiança e com o ambiente organizacional. Ademais, a concessão condiciona-se ao planejamento interno, à oportunidade e a relevância do evento para a microunidade bem como para a macrounidade.

As ações de desenvolvimento poderão ser realizadas na modalidade presencial, à distância ou híbrido.

A participação em ação de desenvolvimento, que implicar em investimento da Universidade com diárias e passagens, somente poderá ser concedida se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício. A exceção ao disposto anteriormente, somente ocorrerá por meio de justificativa da unidade e aprovado por autoridade máxima da Progepe, em conformidade com o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.991/19.

Deverá ser observado o interstício de 60 dias entre os afastamentos para participar de treinamento regularmente instituído. (IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/21).

 

MODALIDADES DE AFASTAMENTO:

As ações de desenvolvimento de curta duração serão viabilizadas pela Unirio mediante processo administrativo instruído pelo Setor de Formação Permanente/PROGEPE nas seguintes modalidades:

I - Participação em evento de capacitação, presencial ou à distância, mediante liberação do servidor de sua jornada de trabalho durante a realização do evento, sem pagamento de inscrição, diárias e/ou passagens.

II - Participação em evento de capacitação, presencial, mediante liberação do servidor de sua jornada de trabalho durante a realização do evento, sem pagamento da inscrição, mas com pagamento de diárias e/ou passagens.

III - Participação em evento de capacitação, presencial ou à distância, mediante liberação do servidor de sua jornada de trabalho durante a realização do evento, com pagamento da inscrição, mas sem o pagamento de diárias e/ou passagens.

IV - Participação em evento de capacitação, presencial ou à distância, mediante liberação de sua jornada de trabalho durante a realização do evento, com pagamento da inscrição, diárias e/ou passagens.

V - Participação em evento de capacitação, na modalidade à distância, com pagamento de inscrição e sem liberação da jornada de trabalho.

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento para inscrição em cursos de aperfeiçoamento, congressos e outros eventos de capacitação no país e no exterior (técnico-administrativo);
  • Carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição, constando: nome da Instituição, local de realização do evento, período de afastamento previsto, objeto do evento, carga horária prevista e custos previstos com inscrição, se houver.
  • Formulário de concessão de diárias e passagens, em casos de afastamentos com ônus.

QUANDO SOLICITAR:

O pedido de afastamento será indeferido caso não seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias do início da ação de desenvolvimento.

O servidor poderá iniciar o processo administrativo com antecedência máxima de 90 dias anteriores a ação de desenvolvimento.

COMO SOLICITAR:

O servidor deverá preencher o requerimento de inscrição em cursos de aperfeiçoamento, congressos e outros eventos de capacitação no país e no exterior para técnico-administrativo, anexar a documentação necessária e enviar ao SFP, via e-mail, com o Título “Afastamento Curta Duração”. Os arquivos devem estar no formato PDF/A.

     

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • Apenas serão concedidos afastamentos, quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizará o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor, conforme disposto no art. 31 da IN nº21/2021.
  • Após o afastamento para capacitação ou Treinamento Regularmente Instituído, o servidor deverá cumprir o interstício de 60 dias no exercício de suas funções, não sendo permitido solicitar, nesse período, novo afastamento para participação em ações de desenvolvimento, tais como:
    •Licença para Capacitação;
    • Treinamento Regularmente Instituído; e
    • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).
  • Nos casos de afastamento para o exterior, o servidor somente poderá afastar-se após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
    • O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou o afastamento, no prazo de até 30 dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação.
    • Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, mediante portaria assinada pelo titular da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Boletim de Gestão de Pessoas/BGP, quando no País; e assinatura do Magnífico Reitor com posterior publicação no Diário Oficial da União, quando no exterior, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, o servidor estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
    • Caso o(a) servidor(a) possua 2 (dois) vínculos distintos na Unirio, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos.
    • A participação de servidor em ação de capacitação externa com ônus para a instituição dependerá de prévia dotação orçamentária.
    • Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento. A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção. As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença, no caso em tela, serão avaliadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade. (Art. 20, § 1º e § 2º, Decreto 9.991/19)
      • Em caso de desistência do curso/evento solicitado, o servidor deverá informar imediatamente ao Setor de Formação Permanente e encaminhar o requerimento Termo de Desistência, constante na página da Progepe, devidamente preenchido. Em casos de afastamento com concessão de diárias e passagens, o servidor deverá informar imediatamente a PROAD.
      • O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º, no art. 20 do Decreto 9.991/19.
      • É inviável a participação de servidores em ação de desenvolvimento, com ou sem ônus, nas hipóteses de: licença gestante, afastamento para participação em ação de desenvolvimento e usufruto de férias.
      • Ressalta-se que caso o horário ou o local da ação de desenvolvimento não inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor, o servidor não precisará ser afastado, devendo a unidade de gestão de pessoas, para fins de registro das competências adquiridas pelo servidor, registrar tal treinamento como Ação De Desenvolvimento Em Serviço, e não Treinamento Regularmente Instituído.

 

IMPORTANTE:

 

Em decorrência das restrições orçamentárias vivenciadas pela Universidade, observou-se a necessidade de adoção de algumas medidas que reduzam as despesas, em relação às solicitações dos servidores técnico-administrativos de custeio de inscrição, diárias e passagens para a participação em cursos e eventos externos de capacitação.

 

a) Apoio financeiro para cursos de capacitação será concedido desde que o tema abordado seja essencial, no momento, para o desempenho de alguma atividade específica ou nova para o servidor em seu setor e que o mesmo seja o único a desenvolver tal atividade, de modo que sem a capacitação, se torne inviável a realização da atividade. Tal solicitação deverá ser fundamentada pelo servidor e sua chefia imediata.

b) Nos casos dos cursos citados acima, será liberado apenas 2 (dois) servidores por setor. Estes deverão comprometer-se em multiplicar os conhecimentos adquiridos na Unidade em que atua e/ ou em áreas afins.

c) O servidor que obtiver apoio financeiro para eventos externos de capacitação, só poderá solicitar novo custeio decorridos 6 (seis) meses, salvo se o conteúdo programático for considerado essencial para o desempenho do servidor, devendo ser fundamentado pela chefia imediata. Excetuam-se desta regra, os servidores ocupantes de Função Gratificada e Cargos de Direção.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei 8.112/90.

Decreto nº. 9.991, de 28 de agosto de 2019 alterado pelo Decreto nº 10.506/20;

Instrução Normativa SGP-ENAP n° 21 de 01.02.2021;

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021;

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 46, de 9 de junho de 2022:

Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 6, de 1º de fevereiro de 2022.

 

FORMULÁRIOS

- novo requerimento para inscrição em curso de aperfeiçoamento e demais ações de desenvolvimento;

- termo de desistência de participação em cursos de aperfeiçoamento e outros eventos de capacitação

 

Atualizado em Janeiro de 2024.