Pagamento Bolsa/Auxílios
FONTE DE CUSTEIO
O pagamento da bolsa e auxílios concedidos pela PRAE/UNIRIO fica condicionado aos repasses orçamentários do Governo Federal ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regido pelo Decreto n.º 7.234/2010.
TIPO DE CONTA
O depósito de bolsa ou auxílio ocorrerá somente em conta corrente.
*CONTA EM BANCOS DIGITAIS: É admitida conta em bancos digitais, mas proibidas as contas-poupança e contas-salário em quaisquer bancos, sejam físicos ou digitais.
MUDANÇA DE CONTA CORRENTE
Quaisquer mudanças nos dados bancários devem ser solicitadas à PRAE, por e-mail (prae@unirio.br), até o dia 15(quinze) do mês de referência do depósito da bolsa ou auxílio.
PRAZO PARA PAGAMENTO
O pagamento da bolsa e auxílios concedidos pela PRAE ocorrerá mensalmente até o dia 15, a partir do mês seguinte ao mês de ingresso definido no Termo de Compromisso. Isso porque, em regra, o pagamento dos benefícios ocorre por mês vencido, salvo dezembro*.
ATENÇÃO: No mês de dezembro, excepcionalmente, ocorrem os depósitos da bolsa ou auxílio referentes aos meses de novembro e dezembro. Isso significa que somente o mês de dezembro é antecipado, com pagamento a ocorrer até o último dia útil daquele mês.
Em outras palavras, durante o mês de dezembro acontecem dois pagamentos do mesmo benefício ao bolsista com período ativo (novembro e dezembro).
Isso não se aplica ao bolsista que ingressar em dezembro, pois receberá apenas o depósito referente ao mês de dezembro; nem se aplica ao bolsista que encerrar o período do benefício em novembro, pois apenas receberá o depósito referente ao mês de novembro.
Atenção!
- Tais depósitos não necessariamente ocorrem no mesmo dia. O pagamento de dezembro pode ocorrer até o último dia útil daquele mês.
- No mês de janeiro* não ocorrerá nenhum depósito de bolsa ou auxílio. O pagamento referente ao mês de janeiro acontecerá entre os dias 01 e 15 de fevereiro.
- Não há supressão de parcelas, mas apenas peculiaridade de ordem fiscal/financeira que ocorre em todo mês de dezembro. Todos os bolsistas receberão 12 parcelas por período de bolsa/auxílio, salvo descumprimento do edital ou utilização do tempo máximo previsto ao benefício.